quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Governo do Amazonas dará início à seleção de embarcações autorizadas para transporte público

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barcos Amazonas

O governo do Amazonas iniciará o processo de seleção das embarcações autorizadas a transportar passageiros e cargas no Estado.

A medida faz parte da regulamentação do transporte hidroviário, estabelecida pela Lei nº 7.402/2025, sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil).

Com a nova lei, os proprietários de embarcações precisarão se credenciar junto à Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas).

A agência irá publicar editais de chamamento público para cada rota fluvial, detalhando os critérios que deverão ser cumpridos pelos operadores do serviço. Após a publicação do edital, os donos dos barcos terão 180 dias para se credenciar no sistema.

A rota Manaus-Parintins deverá ser a primeira a passar pelo novo sistema de regulamentação. O trecho é um dos mais movimentados do estado, especialmente no período do Festival Folclórico de Parintins. Em 2024, a Marinha do Brasil vistoriou 550 embarcações e monitorou 109 mil passageiros durante o evento.

Novas regras e direitos dos passageiros

A nova legislação também define regras para reajuste tarifário e direitos dos passageiros. Qualquer aumento na tarifa precisará ser aprovado por um conselho formado por oito membros, incluindo representantes da prefeitura, Procon, comércio, Cigás, Ipem e usuários do sistema.

O reajuste só poderá entrar em vigor após ser divulgado com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Cada embarcação deverá reservar quatro vagas gratuitas: duas para idosos e duas para pessoas com deficiência. Para ter direito ao benefício, os passageiros precisarão comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A gratuidade se aplica apenas à passagem, sem incluir custos com alimentação a bordo.

Outra mudança é a forma de cálculo da taxa de regulação paga pelos operadores. Antes, o valor correspondia a 1% do faturamento total. Com a nova regra, a taxa será de 1% sobre o valor das tarifas cobradas, descontando os tributos incidentes.

Apesar da sanção da lei, ainda não há previsão para a publicação dos editais que darão início ao processo de credenciamento das embarcações.

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