A partir de 26 de maio, empresas de todo o Brasil terão que implementar ações para identificar e minimizar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral e sobrecarga.
A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A principal mudança na norma é a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que incluirá a adoção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esse programa deve avaliar e controlar riscos ambientais e ocupacionais, evitando doenças relacionadas ao trabalho, como a síndrome de burnout.
Na prática, as empresas precisarão apresentar documentos de gestão de riscos, incluindo os chamados riscos psicossociais, que se somam aos já monitorados riscos físicos, químicos e biológicos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, auditores do trabalho farão inspeções periódicas ou em caso de denúncias para garantir o cumprimento da norma.
Empresas que não adotarem as diretrizes estarão sujeitas a multas e até interdições. No entanto, há possibilidade de recorrer e apresentar planos de adaptação.
Como denunciar casos de assédio moral
Você pode denunciar crimes trabalhistas, como assédio moral, para diversas instituições, como:
- Sindicato da sua categoria: O sindicato orienta sobre como denunciar o assédio e oferece apoio jurídico.
- Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego: Através desse canal de denúncias é possível registrar detalhadamente as ocorrências, reunir evidências documentadas e solicitar uma inspeção local.
- Ministério Público do Trabalho: O MPT tem como objetivo defender os direitos dos trabalhadores. Você pode denunciar o assédio moral online ou presencialmente em uma das unidades do MPT.
- Delegacia de Polícia: Em casos de assédio moral que envolvam violência física ou ameaças, você pode registrar uma ocorrência na delegacia de polícia.
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