quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Leis das Guardas Municipais armadas são aprovadas sem trecho inconstitucional

O autor da proposta, Cabo Maciel (PL) deve apresentar uma nova PEC para tentar devolver trecho vetado pelo relator na Comissão de Constituição de Justiça.
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Os projetos de emenda à Constituição (PEC’s) 03 e 04 de 2021, de autoria dos deputados Delegado Péricles (PSL) e Cabo Maciel (PL), respectivamente, que visam regulamentar o uso de armas de fogo pelas Guardas Municipais dos 62 municípios do Estado foram aprovados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (16). Apenas o deputado Serafim Corrêa (PSB) deu voto contrário as duas iniciativas.

Antes da votação, Cabo Maciel tentou devolver um dos artigos da redação inicial da PEC 04 que havia sido suprimida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para reparar trechos inconstitucionais. De acordo com o deputado, há amparo legal na Legislação Federal e a mudança na regra iria regulamentar a atividade de Guardas Municipais que, no interior de Estado, têm desvio de função.

O trecho em questão abria a possibilidade do guarda municipal fazer o chamado policiamento ostensivo, o que é uma competência explícita da Polícia Militar (PM), definida na Constituição Federal. Com o trecho suprimido, o papel do guarda fica restrito aos cuidados com o patrimônio público do município.

Dupla personalidade do relator

O relator na CCJ, Carlinhos Bessa (PV), barrou a ampliação das atribuições da guarda municipal que transformaria o profissional numa espécie de policial, já que previa a possibilidade do guarda agir “de forma preventiva no combate à ação de criminosos, de facções criminosas, de grupos armados, e no combate ao tráfico de drogas, dos crimes transfronteiriços e ambientais, entre outras ações” além da “realização de policiamento ostensivo fardado portando armas de fogo”.

No plenário, porém, Bessa assumiu uma espécie de segunda personalidade e concordou com Maciel, justificando que o parecer feito por ele na CCJ era técnico e o forçava a retirar o artigo. Bessa ainda admitiu que a justificativa de Cabo Maciel era válida para o aumento das atribuição dos guardas e lembrou que muitos agem com arbitrariedade política a serviço de prefeitos e que a competência estadual daria maior segurança aos servidores.

“Hoje, 90% dos guardas municipais do nosso estado são contratados. São pessoas que não têm habilidade e agem muito mais com o poder de polícia que um PM”, disse Bessa.

‘Armas colocam pais de família em risco’

Na contramão da ideia defendida pelo autor da matéria, o deputado Fausto Júnior (MDB) ressaltou a preocupação com a necessidade de aproximar o trabalho das Guardas Municipais ao da Secretaria de Segurança Pública (SSP) para que não haja desvio de atribuições das polícias Militar e Civil nos municípios.

“Você coloca um guarda municipal numa situação de risco, onde ele não tem cobertura de inteligência. Simplesmente, dar uma arma para ele combater a situação, vai colocar a vida de pais de família em risco e isso não pode acontecer de forma alguma”, enfatizou o deputado.

Após muita discussão e protesto do autor da PEC, o presidente da Casa, Roberto Cidade (PV) sugeriu que a matéria fosse retirada de pauta e rediscutida, porém Cabo Maciel decidiu manter a votação e anunciou que vai apresentar uma nova PEC. Agora, com correções.

Texto: Giovanna Marinho

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