A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Manaus responda detalhadamente sobre os valores pagos a emissoras de rádio e TV, blogs, sites e outras empresas de comunicação durante o período de 2009 a 2020.
Uma decisão que, certamente, encontrará apoio do prefeito David Almeida, conhecido por seu compromisso declarado com a transparência.
Em seu discurso de posse no segundo mandato, David Almeida prometeu ampliar a transparência e manter a administração aberta à sociedade.
Portanto, espera-se que a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) não recorra mais uma vez a subterfúgios para postergar o fornecimento dessas informações, pois tal atitude contradiz o próprio discurso do prefeito.
O acesso solicitado abrange contratos das gestões de Amazonino Mendes (2009-2012) e Arthur Neto (2013-2020).
Decisão judicial expõe contratos da Prefeitura de Manaus
O desembargador Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, rejeitou o recurso da Prefeitura, interposto em 21 de setembro de 2022, e manteve a sentença que concedeu o acesso às informações solicitadas.
A Prefeitura alegava que os dados estavam no Portal da Transparência, mas não comprovou a clareza e acessibilidade dessas informações, um detalhe decisivo para a manutenção da decisão.
A decisão foi unânime entre os desembargadores das Câmaras Reunidas, garantindo o acesso aos contratos administrativos firmados entre 2009 e 2020 com veículos de comunicação e fornecedores da Semcom.
Confira a decisão:
Processo se arrastava desde 2022
O pedido foi feito via Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo portal RealTime1, representado pela jornalista Liliane Maia, em fevereiro de 2022.
O processo seguiu lentamente, contrastando com o discurso de celeridade da administração.
O acórdão, proferido em 9 de dezembro de 2024, já está disponibilizado no Projudi, software de tramitação de processos judiciais mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e reforça a importância da LAI para garantir o direito de acesso às informações públicas.
Município deve cumprir decisão
Com a decisão, a Prefeitura – que ainda pode recorrer – deve optar entre cumprir imediatamente a determinação, conforme os discursos do prefeito, ou buscar formas de adiamento, o que soaria contraditório.
A Justiça foi clara: o fornecimento das informações é um direito constitucional e deve ser garantido.
O RealTime1 tentou localizar os dados solicitados no site da Secretaria Municipal de Comunicação. No entanto, o Portal da Transparência do órgão inviabiliza a consulta, o que configura descumprimento da legislação.
De acordo com o Art. 8º, §3º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), as informações devem ser disponibilizadas de forma organizada, em formatos abertos e estruturados, possibilitando o uso por qualquer interessado.
Assim que o RealTime1 receber as informações, os dados serão organizados e publicados na íntegra.
O desembargador Délcio Luis Santos destacou que o direito à informação é garantido pela Constituição Federal e que a falta de resposta da Prefeitura fere os princípios da legalidade e transparência.
“A administração poderia ter solicitado um prazo maior ou explicado a impossibilidade de atender ao pedido, mas preferiu ignorá-lo, o que caracteriza descumprimento legal”, afirmou o magistrado em seu despacho.
Próximo passo: transparência da gestão 2021/2024
Na última terça-feira (04/02) o RealTime1 solicitou novas informações. Desta vez, sobre os pagamentos realizados pela Secretaria Municipal de Comunicação no período entre 2021 e 2024.
As informações são essenciais não só para garantir a transparência, mas para garantir que recursos públicos não estejam sendo usados por veículos por blogs e sites que atuam de forma questionável, atacando ou difamando adversários políticos e empresários locais por exemplo.
A prática, cada vez mais comum em Manaus, prejudica a credibilidade das empresas do setor de comunicação que trabalham de forma ética e profissional.
Espera-se que a atual gestão da Semcom acompanhe a determinação do prefeito de maior transparência com os gastos públicos.
Solicitação de informação: um direito de todos
A Lei de Acesso à Informação se aplica a todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Qualquer pessoa pode fazer um pedido de informação. Inclusive sem precisar justificar o motivo.
O órgão tem até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
Se o órgão não cumprir o prazo, o caso pode ser judicializado, como foi feito pelo RealTime1, e aguardar a decisão favorável da Justiça.
Leia Mais: