quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Nova modalidade de seguro promete baratear custos e atrair novos consumidores

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Associações e cooperativas de seguros poderão funcionar livremente após Lula sancionar lei complementar 213. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma nova etapa para o setor de seguros no Brasil foi inaugurada com a sanção da lei Complementar 213 que regulamenta as associações de proteção veicular e as cooperativas de seguros no País.

O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece normas para o funcionamento dessas entidades e assim ampliar a oferta e reduzir os custos de seguros automotivos.

Com o objetivo de tornar o mercado mais acessível, a lei cria um marco regulatório para essas organizações, que tradicionalmente já oferecem alternativas mais baratas em relação aos seguros convencionais, sendo que há mensalidades de até R$ 50.

A expectativa do Governo é de que, com a regulamentação, essas associações e cooperativas atraiam ainda mais consumidores, promovendo concorrência e ajudando a diminuir os preços de proteção veicular no Brasil.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), até poucos anos atrás, reputava ilegal a atividade de proteção veicular nos moldes da prevista na Lei Complementar 213. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização.

Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

Como funcionam as associações e cooperativas

As associações e cooperativas de seguros não operam como seguradoras tradicionais. Em vez disso, trabalham com um modelo baseado na economia colaborativa. Os participantes, conhecidos como associados ou cooperados, contribuem financeiramente para um fundo comum, que é utilizado para cobrir despesas com sinistros, como furtos, roubos e colisões.

A regulamentação agora exige que essas organizações sigam critérios de transparência, prestação de contas e segurança financeira, além de definirem regras claras de adesão e exclusão de membros. Isso busca evitar práticas abusivas e dar maior segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para o setor.

Impactos no custo do seguro

Com a nova lei, espera-se que o mercado se torne mais competitivo, oferecendo alternativas ao alto custo dos seguros tradicionais. Segundo especialistas, os seguros convencionais, regulados pela Susep, costumam ter preços elevados devido à alta carga tributária e custos administrativos. As associações e cooperativas, com menos encargos, conseguem operar com margens mais baixas, beneficiando principalmente consumidores de menor poder aquisitivo.

Além disso, a formalização dessas entidades pode trazer mais credibilidade ao modelo, atraindo usuários que antes desconfiavam da falta de regulamentação. Isso pode ampliar a base de associados, diluir os custos e tornar os serviços ainda mais acessíveis.

Repercussão e desafios

Embora a nova lei seja vista como um avanço, especialistas apontam desafios na sua implementação. Será necessário garantir que as associações e cooperativas sigam rigorosamente os critérios estabelecidos, evitando problemas como insolvência e práticas abusivas. O governo também terá que monitorar o impacto no mercado tradicional de seguros, assegurando uma competição saudável.

Com a medida, o governo Lula busca democratizar o acesso ao seguro veicular, especialmente em um país onde muitos motoristas ainda rodam sem qualquer proteção. A expectativa é que, ao reduzir custos e formalizar essas alternativas, mais brasileiros passem a contar com algum tipo de cobertura, promovendo maior segurança no trânsito e no mercado automotivo.

A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2024, relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em dezembro. Segundo o senador, a lei reduzirá a insegurança jurídica e permitirá uma maior proteção aos contratantes dessas entidades.

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