O pagamento do Auxílio Extraordinário Pescador começa nesta segunda-feira (6/1), beneficiando pescadores artesanais de 11 municípios do Amazonas afetados pela seca. São eles:
- Autazes;
- Codajás;
- Boa Vista do Ramos;
- Boca do Acre;
- Novo Airão;
- São Gabriel da Cachoeira;
- Nhamundá;
- Itapiranga;
- Nova Olinda do Norte;
- São Sebastião do Uatumã;
- Barreirinha.
A ajuda financeira de R$ 2.824 foi criada para auxiliar trabalhadores impactados pela grave estiagem.
O valor será depositado diretamente na conta dos beneficiários, incluindo a conta Poupança Social Digital, que é aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.
Quem tem direito ao benefício?
O Auxílio Extraordinário foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, de 28 de novembro de 2024. Para receber o benefício, é necessário:
- Ser pescador que já recebe o Seguro-Defeso;
- Residir em municípios da Região Norte que estão em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal por causa da seca;
- Ter o Seguro-Defeso concedido até 29 de novembro de 2024.
De acordo com o governo, pescadores que já foram contemplados por outra medida anterior (MP nº 1.263, de 7 de outubro de 2024) não estão incluídos neste auxílio.
Calendário de pagamento
Os pagamentos serão feitos de forma escalonada, conforme o final do CPF:
- CPF com final 0 e 1: 06/01/2025
- CPF com final 2 e 3: 07/01/2025
- CPF com final 4 e 5: 08/01/2025
- CPF com final 6 e 7: 09/01/2025
- CPF com final 8 e 9: 10/01/2025
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