quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Governo define regras para pagar emendas parlamentares em 2025

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Plenário da Câmara dos Deputados durante a votação da reforma tributária (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (24/12), no Diário Oficial da União, uma portaria com os critérios para o pagamento de emendas parlamentares no Orçamento de 2025.

Assinado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, o texto traz diretrizes para emendas de bancada estadual e de comissões permanentes.

A medida ocorre após o ministro do STF, Flávio Dino, suspender o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas por suspeitas de irregularidades e acionar a Polícia Federal para investigar.

Para as emendas de bancada estadual (RP 7), só serão aceitos projetos estruturantes com registro detalhado na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou conforme a Constituição.

Indicações genéricas, como obras executadas por múltiplos entes, estão proibidas, exceto em regiões metropolitanas ou integradas.

As emendas não podem financiar convênios para mais de um ente federativo, salvo fundos municipais de saúde. Emendas divisíveis devem ter partes mínimas de 10% do valor total.

Já as emendas de comissão (RP 8) devem priorizar ações nacionais ou regionais alinhadas ao Plano Plurianual (PPA). Os projetos devem ser específicos e evitar duplicidades com convênios existentes.

Execução priorizada

A execução das emendas pode priorizar municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pela União.

Também têm preferência projetos definidos por processos participativos registrados no Transferegov.br.

A portaria reforça que o crescimento das emendas deve respeitar os limites fixados na Lei Complementar 210/2024, sem comprometer a meta fiscal, e que órgãos responsáveis devem observar eventuais impedimentos técnicos.

Confira na íntegra todas as regras:

*Com informações do Estadão Conteúdo

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