quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Mudança na LDO pode ajudar 54 municípios do Amazonas com menos de 65 mil habitantes

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Votação da LDO no Congresso Nacional
Senadores devem eleger David Alcolumbre para presidir o Congresso Nacional (Divulgação/Senado)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada no Congresso Nacional na quarta-feira (18), trouxe como novidade a permissão para que municípios com população inferior a 65 mil habitantes recebam transferências voluntárias da União, mesmo que estejam inadimplentes com o Governo Federal.

A LDO é a lei que orienta a formulação da Lei Orçamentária Anual (LOA), na qual o Executivo descreve o total de receitas e despejas estimadas para o orçamento do ano seguinte.

No Amazonas, são 54 municípios com menos de 65 mil habitantes, mas é incerto o número de inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) do setor público, pois essa informação é sigilosa.

As transferências voluntárias consistem em repasses de recursos financeiros realizados pelo governo federal, de forma não obrigatória, com o objetivo de financiar projetos específicos ou programas previamente acordados.

Diferentemente das transferências constitucionais, que seguem critérios fixos estabelecidos na legislação, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), essas transferências dependem de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação entre a União e o ente municipal.

Na prática, esses recursos são utilizados em áreas estratégicas, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, permitindo que os municípios implementem ações além de suas capacidades orçamentárias.

Contudo, estão sujeitos a critérios como apresentação de projetos, cumprimento de metas e prestação de contas. A execução transparente é fundamental para evitar desvios e garantir que os recursos sejam aplicados em benefício da população.

Municípios com menos de 65 mil habitantes no Amazonas, conforme o Censo 2022:

Menos de 10.000 habitantes:

  • Japurá: 8.858 habitantes

Entre 10.000 e 20.000 habitantes:

  • Anamã: 9.962 habitantes
  • Itapiranga: 10.162 habitantes
  • Juruá: 10.742 habitantes
  • Amaturá: 10.819 habitantes
  • Itamarati: 10.937 habitantes
  • São Sebastião do Uatumã: 11.670 habitantes
  • Silves: 11.559 habitantes
  • Santa Isabel do Rio Negro: 14.164 habitantes
  • Caapiranga: 13.473 habitantes
  • Guajará: 13.815 habitantes
  • Uarini: 14.431 habitantes
  • Maraã: 15.520 habitantes
  • Atalaia do Norte: 15.314 habitantes
  • Novo Airão: 15.761 habitantes
  • Alvarães: 15.866 habitantes
  • Manaquiri: 17.107 habitantes
  • Envira: 17.186 habitantes
  • Anori: 17.194 habitantes
  • Canutama: 16.869 habitantes
  • Urucará: 18.626 habitantes
  • Careiro da Várzea: 19.638 habitantes
  • Tonantins: 19.247 habitantes
  • Pauini: 19.373 habitantes
  • Tapauá: 19.599 habitantes
  • Nhamundá: 20.135 habitantes
  • Apuí: 20.647 habitantes
  • Beruri: 20.718 habitantes
  • Codajás: 23.549 habitantes
  • Novo Aripuanã: 23.817 habitantes
  • Ipixuna: 24.311 habitantes
  • Urucurituba: 23.945 habitantes
  • Boa Vista do Ramos: 23.785 habitantes
  • Rio Preto da Eva: 24.936 habitantes
  • Jutaí: 25.172 habitantes
  • Fonte Boa: 25.871 habitantes
  • Nova Olinda do Norte: 27.062 habitantes
  • Santo Antônio do Içá: 28.211 habitantes
  • Carauari: 28.742 habitantes
  • Careiro: 30.792 habitantes
  • Presidente Figueiredo: 30.668 habitantes
  • Barreirinha: 31.065 habitantes
  • Borba: 33.056 habitantes
  • São Paulo de Olivença: 32.967 habitantes
  • Eirunepé: 33.170 habitantes
  • Boca do Acre: 35.447 habitantes
  • Benjamin Constant: 37.648 habitantes
  • Autazes: 41.582 habitantes
  • Lábrea: 45.448 habitantes

Entre 50.000 e 65.000 habitantes:

  • Manicoré: 57.758 habitantes
  • São Gabriel da Cachoeira: 51.795 habitantes
  • Humaitá: 57.473 habitantes
  • Maués: 61.204 habitantes
  • Iranduba: 60.993 habitantes

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