quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Divulgado o 'Relatório de Resultados' da Lei de Informática na ZFM de 2018-2019

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Imagem ilustrativa da Expo Indústria Internacional Manaus

A Suframa concluiu o Relatório de Resultados da Lei de Informática referente ao biênio 2018-2019, apresentando o panorama dos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) realizados por empresas beneficiadas na Amazônia Ocidental e no Amapá.

O documento traz os avanços alcançados e os desafios que precisam ser superados para fortalecer a política pública. De acordo com a Suframa, o relatório só foi divulgado agora devido ao cumprimento das etapas previstas no cronograma de avaliação dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDs) apresentados pelas empresas.

Entre os principais destaques está o aumento de 41% no faturamento do setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), que passou de R$ 16,7 bilhões, em 2017, para R$ 23,5 bilhões em 2019.

O desempenho superou o crescimento médio do Polo Industrial de Manaus (PIM), que foi de 27,7% no mesmo período.

As empresas beneficiadas destinaram R$ 1,61 bilhão a iniciativas de PD&I, superando as obrigações legais previstas pela Lei nº 8.387/1991.

Apesar dos avanços, o relatório apontou que a maior parte dos investimentos ficou concentrada no Amazonas, especialmente em Manaus, evidenciando a necessidade de descentralização.

Medidas para equilibrar investimentos

Para reduzir essa concentração a Suframa implementou a partir de 2020 a obrigatoriedade de investimentos fora da Região Metropolitana de Manaus.

Além disso, o relatório destaca o aumento de 960% nos investimentos em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas entre 2017 e 2019.

Os Programas Prioritários, como os de Economia Digital e Formação de Recursos Humanos, também receberam destaque, concentrando 82,2% dos aportes no período.

Ao todo, foram executados 64 projetos por meio desses programas, que receberam uma média de R$ 50 milhões por ano.

Novas diretrizes e fiscalização

O relatório também detalhou mudanças trazidas pela Lei nº 13.674/2018, como a inclusão do Amapá no escopo de investimentos e a criação de novos mecanismos, como Fundos de Investimentos em Participações (FIPs).

Para aprimorar a fiscalização, a Portaria nº 785/2021 passou a exigir indicadores de impacto nos projetos a partir de 2022.

De acordo com o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, o relatório reforça a importância da Lei de Informática para o desenvolvimento científico e econômico da região.

Com a conclusão do relatório de 2018-2019, a Suframa agora trabalha na análise dos dados de 2020 e 2021, com previsão de divulgação dos resultados no próximo ano.

Confira na íntegra o Relatório de Resultados da Lei de Informática referente ao biênio 2018-2019:

*Com informações da Suframa

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