O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, reafirmou que a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) será preservada no texto do PLP 68, que regulamenta a reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.
“O texto contém dois dispositivos muito claros: um garante a manutenção da competitividade do Polo Industrial de Manaus como ele é hoje. Isso está estabelecido de forma explícita na Emenda Constitucional”, afirmou Appy.
A declaração foi dada durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, realizada na manhã desta terça-feira (19/11), que discutiu a regulamentação da reforma tributária, incluindo temas como a ZFM, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e as Áreas de Livre Comércio (ALCs).
Segundo o secretário, o segundo dispositivo mencionado é o Fundo de Sustentabilidade e Verificação Econômica do Estado do Amazonas.
Esse fundo permitirá, ao longo da transição prevista até 2073 — prazo estipulado para os benefícios da Zona Franca de Manaus —, a criação de novas alternativas de desenvolvimento econômico para a região, complementando as atividades já realizadas no Polo Industrial de Manaus.
Benefícios garantidos para a ZFM
Bernard Appy ainda afirmou que a Reforma Tributária prevê medidas específicas para assegurar que a Zona Franca continue atraente para indústrias e exportações. Entre os sete principais benefícios listados por Appy estão:
- Suspensão do IBS e CBS na importação: Isenção na cobrança desses impostos para materiais destinados à indústria incentivada da ZFM.
- Redução a zero das alíquotas de IBS e CBS.
- Crédito presumido para bens industrializados: Entrada de bens na indústria incentivada gera um crédito presumido, similar ao modelo atual.
- Alíquota zero nas operações entre indústrias: Transações entre indústrias incentivadas dentro da ZFM têm alíquota zerada.
- Crédito presumido de IBS na saída: Concessão de crédito equivalente a uma porcentagem dos impostos apurados, variando conforme o tipo de bem:
- 55% para bens de consumo final;
- 75% para bens de capital;
- 90,25% para bens intermediários;
- 100% para bens de informática e telecomunicação.
- Crédito presumido de CBS na saída: Regra geral de 2%, podendo chegar a 6% para produtos industrializados na ZFM com alíquotas reduzidas a zero e inferiores a 6%.
- Extensão automática de benefícios para novos bens: Bens sem similar nacional recebem crédito presumido de 6%, além da possibilidade de fixação da alíquota de IPI em até 30% pelo Presidente da República.
A audiência foi liderada pelo relator da regulamentação da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM) e contou com a presença de técnicos do governo do Amazonas, especialistas e representantes de entidades industriais.
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