Aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados esta semana, o projeto de lei que proíbe o uso do telefone celular e demais aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica de escolas públicas e particulares pretende tornar a regra bastante rigorosa: nem no recreio e nem nos intervalos entre as aulas estes aparelhos poderão ser usados.
A proposta avançou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, se for aprovada vai direto para tramitação no Senado. Para se tornar lei, a matéria tem que ser aprovada pelas duas casas legislativas e sancionada pelo presidente Lula.
O projeto deve ser sancionado pelo Planalto porque esse é um desejo da cúpula do governo e, inclusive, projeto semelhante está sendo gestado dentro do Ministério da Educação.
Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.
A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Ao elaborar seu parecer, o relator, o deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR), levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer. Ele acredita que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes.
“Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é um instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Já a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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