quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Desembargadores disputam cargo de diretor da Escola da Magistratura

A disputa pelo cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura está causando debate no Tribunal de Justiça. Dois desembargadores disputam o cargo.
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Manaus, 11/12/2019. O presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões sancionou três leis - duas delas complementares - como governador em exercício. Foram sancionadas, no Palácio do Governo com a presença do ouvidor-geral do TJAM< desembargador Elci Simões, e de diversos deputados estaduais, a Lei nº 5.048 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa junto ao International Bank for Reconstruction and Development (IBRD); a Lei Complementar nº 202, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural, processamento de gás natural e fabricação de produtos de refino de petróleo, bem como sobre a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto; e a Lei Complementar nº 201, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 30/2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado. Foto: Raphael Alves

O mandato do novo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Chalub, começou turbulento. E com disputa nada acadêmica pelo cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), que pode até ir bater nas barras dos tribunais.

Isso porque, ao tomar posse, o desembargador Domingos Chalub nomeou João Simões para a diretoria da Esmam, dando nova interpretação para a lei que determina ser este cargo reservado sempre para o antecessor do presidente que assume o TJA. No caso, o indicado deveria ser o desembargador Yedo Simões.

O presidente Domingos Chalub explicou que, conforme sua nova interpretação, qualquer ex-presidente do TJA está apto para assumir o cargo, desde que nunca tenha sido diretor da escola anteriormente.

Seguir a Lei

Yedo Simões recorre a Lei complementar 17/97, que tem em seu artigo 92, parágrafo 2º, o seguinte texto: “a Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerra o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário”.

Neste caso, a vaga pertenceria ao desembargador Yedo Simões. Como não recusou o cargo, ele deveria ter sido empossado automaticamente.

“Encaro isso como uma trama, pois a lei é clara. Eu já tinha até assumido e feito planos, projetando várias ações quando fui surpreendido com este ato”, disse Yedo Simões.

A Lei Complementar 17/97, colocada em xeque pelo presidente Chalub,  havia sido alterada pela Lei complementar 190, de 10 de agosto de 2018, em vigor até hoje com redação de autoria do então presidente, desembargador Flávio Pascarelli, interessado em garantir sua vaga na diretoria da escola.

Muita controvérsia

Já o desembargador Paulo Lima se mostrou contrário à mudança. Segundo ele, não existe sequer processo escolha. O presidente que sai deve assumir a escola. Yedo Simões completou que “o presidente, pela lei não tem o poder de indicar o diretor da escola”, segundo a lei.  

“É um ato arbitrário que desmoraliza o que está expresso na lei. A lei é clara e não tem outra interpretação. Estou envergonhado”, concluiu Yedo. Vários outros desembargadores protestaram durante a Sessão.

Poucas horas após a decisão do colégio de desembargadores, o desembargador João Simões foi empossado. Yedo Simões, por sua vez, apenas comentou que tomará o caminho da judicialização e que vai recorrer ao Supremo para modificar a decisão considerada indevida por ele.

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