O Brasil chegou nesta quarta-feira (16) à lei federal de número 15.000, que declara o educador Anísio Teixeira patrono da escola pública brasileira. A contagem atual das leis ordinárias foi iniciada após a Constituição de 1946, que restaurou a democracia e o Estado de Direito no país.
Ao longo deste período foi editada uma média de uma nova lei federal a cada dois dias. Afinal, tantas leis produzidas atendem às demandas da nossa democracia?, questionam os especialistas em direito.
Para o senador Castellar Neto (PP-MG), que é advogado e mestre em direito criminal, é difícil estabelecer comparações sobre a quantidade de leis de cada país, já que as nações têm peculiaridades com relação à forma como codificam suas normas.
Enquanto alguns países adotam tradições jurídicas baseadas principalmente em normas expressas (a chamada civil law, como ocorre no Brasil, em Portugal, na França e na Itália) outros se apoiam em costumes ou em precedentes judiciais (a common law, como é o caso de Reino Unido e Estados Unidos).
Por conta disso, para Neto, a quantidade de normas produzidas, por si só, não fornece elementos suficientes para avaliar outras realidades nem pode medir a qualidade da legislação nacional.
“Esse número não nos assusta porque a sociedade é, de fato, um movimento fluido. Com o passar do tempo, a evolução social faz com que regras novas, em momentos novos, sejam implementadas. O legislador, como representante do povo, portanto, nada mais faz do que acompanhar a evolução social e traduzir essa evolução em novas normas. Por isso, temos um número expressivo [de leis] ao longo dos anos. Tenho certeza de que isso nada mais traz do que uma grande garantia para o cidadão brasileiro“, diz Neto.
Da mesma forma, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) destaca o papel das leis de representar algum anseio social, ainda que as normas não cumpridas causem impacto reduzido.
“Todas as leis focam o bem-estar da sociedade. Por quê? O nascedouro [das leis] é a representação legítima da sociedade que está dentro do Congresso Nacional. E essa representação está muito próxima do cotidiano de cada um“, disse Laércio, parlamentar desde 2007.
Leis beneficiam diversidade da população
Integrante do Congresso Nacional desde 1987, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que, no período democrático inaugurado com a Constituição de 1988, muitas leis beneficiam justamente a diversidade da sociedade brasileira.
Paim citou o exemplos dos estatutos que foram resultados de propostas suas: o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003); o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010); e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Mas o senador gaúcho fez uma alerta: é papel da sociedade estar atenta àquelas normas que, em vez de serem criadas para beneficiar a coletividade, têm o objetivo de atender “grupos seletos”. A participação na política, para ele, é uma das formas de realizar o controle da produção legislativa.
“A participação na política é um ato que define os rumos da vida da população. A não participação, por outro lado, é exatamente o que um pequeno grupo deseja — afirmou Paim à Agência Senado, citando também a frase atribuída a Bertolt Brecht: “O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos [como a produção das leis]. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas“. diz Paim.
Produção de leis é abundante, avalia especialista
Para o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, a produção de normas no Brasil “é bastante abundante” e há uma tendência de medir a produtividade do Legislativo sob essa ótica. Mas, para ele, é preciso olhar além dos números para verificar quantas leis de fato inovam o mundo jurídico.
“É preciso aprofundar a análise para ver quantas são, efetivamente, as leis no sentido material, uma vez que se observa um aumento significativo de leis que [tratam da] criação de datas comemorativas, denominação de logradouros públicos [como nome de estradas], concessão de denominações honoríficas, entre outros“, enfatizou o consultor.
Mudança de perfil na produção de leis
No processo de produção das leis até chegar à Lei 15.000, o perfil dos autores da legislação foi mudando. A participação dos senadores na autoria de leis ordinárias, por exemplo, aumentou pelo menos 6,6 vezes nos últimos 80 anos.
E desde a promulgação da Carta Magna, em 1988, senadores e deputados federais aumentam ano a ano a quantidade de novas proposições que podem dar origem a leis.
Segundo o analista do Senado João Alberto de Oliveira Lima, as Casas parlamentares têm responsabilidade constitucional de organizar as normas e fomentar seu acesso ao público.
É o que o Congresso Nacional faz de forma aberta desde 2022, por meio do portal normas.leg.br, que contém leis produzidas desde 1880.
Líder do projeto que deu origem a esse portal, Lima lamenta que o trabalho de curadoria das normas seja muitas vezes esquecido pela “agenda política atual, que está mais preocupada com o último assunto publicado”.
“Temos várias leis ineficazes e exauridas que até hoje constam como vigentes, mas que poderiam ser expressamente revogadas. Há leis que não são aplicadas até hoje. É importante chamar a atenção para que o Congresso faça a curadoria do estoque de normas do país, tanto no sentido da consolidação como também da revogação“, destacou Lima, que é especialista em informática legislativa.
A tarefa de consolidação — que é a integração de várias normas correlatas em uma nova lei — é uma exigência da Lei Complementar 95, de 1998. Desde 2003, o Senado e o Congresso já criaram cinco comissões com esse objetivo, mas nenhuma entregou resultados concretos. O colegiado mais recente, instituído por ato conjunto da Câmara e do Senado (ATN 1/2017), ainda não foi instalado.
Apesar disso, Lima considera que “o Congresso Nacional, com o normas.leg.br, é referência mundial” no tema da compilação de leis.
A Lei 15.000 é, na verdade, a 15.130ª lei ordinária. Isso ocorre porque, entre as décadas de 1940 e 1960, houve casos de leis que repetiram um número já utilizado, mesmo que o assunto tratado fosse outro.
A repetição exigia o acréscimo de letras para distinguir as normas — como a Lei 1.785, de 1952, que foi sucedida pela Lei 1.785-A, depois pela Lei 1.785-B e assim sucessivamente. Foi o que aconteceu com 130 leis no período.
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