domingo, 27 de setembro de 2026
PARA POVOS TRADICIONAIS

Municípios do Amazonas em emergência podem solicitar auxílio alimentar

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Seca nos Rios do Amazonas (Foto: Raphael Alves / Agência Pública)

Municípios do Amazonas em situação de emergência ou calamidade pública podem solicitar do Governo Federal a distribuição de alimentos para povos tradicionais e comunidades periféricas, segundo a a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A responsabilidade sobre a requisição de distribuição de alimentação é das gestões locais, afirma a CNM.

A Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 1.023/2024 (http://li.cnm.org.br/r/F1LC0R) trata das condições para atender povos e comunidades tradicionais ou grupo populacionais específicos de todo o Brasil que passam por situação de emergência ou calamidade.

De acordo com a publicação, a estimativa de cestas básicas será calculada na proporção de uma cesta para quatro pessoas.

A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) será coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A solicitação de alimentos deve ser feita por meio de ofício pelas Defesas Civis municipais e estaduais, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por órgãos federais que acompanham povos tradicionais, por cozinhas solidárias habilitadas ou ainda por entidades credenciadas no MDS no Programa Cozinha Solidária.

Quanto aos procedimentos, a normativa exige termo de aceite para o recebimento das cestas emergenciais conforme modelo (consultar Anexo I da Portaria).

No caso de pedido de cozinhas solidárias, é preciso preencher o termo de compromisso constante nos Anexos II e III. Os termos deverão ser encaminhado para o e-mail [email protected] ou por meio de sistema eletrônico, quando disponibilizado pelo MDS, e deverão constar minimamente o seguinte:

– o tipo de situação que ensejou a demanda com o indicativo do número de famílias atingidas;

– justificativa fundamentada indicando o quantitativo de cestas a serem disponibilizadas;

– nome completo, cpf, telefone, e-mail do servidor responsável pelo recebimento das cestas e posterior prestação de contas (não é necessário no caso de cozinha solidária);

– nome completo, CNPJ e endereço do local de entrega;

– cronograma de entrega (única e/ou parcelada); e

– capacidade diária de recebimento do quantitativo de cestas.

A CNM destaca que a identificação das famílias em situação de insegurança alimentar fica a cargo do Ente federativo ou do órgão federal demandante dos alimentos para grupos populacionais tradicionais e específicos. Também caberá a responsabilidade de manter a guarda da relação de beneficiários que receberam as cestas, contendo nome, CPF ou NIS e respectiva assinatura.

Prestação de contas do auxílio alimentar

A prestação de contas tem de ser feita em até 60 dias após o recebimento das cestas de alimentos. Caso o prazo não seja cumprido, o MDS notificará o gestor responsável e o Ente federado terá um prazo máximo de 30 dias para a regularização.

A Confederação entende que é fundamental que essa ação ocorra com a participação da área de assistência social do Município, uma vez que ações semelhantes, como a da provisão do Benefício Eventual, ocorrem regularmente com a atuação da área. Dessa forma, é possível garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar.

Da Agência CNM de Notícias

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