A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, ontem (12), o Projeto de Lei (PL) n° 608/2019, de autoria do deputado Saullo Vianna (PTB), que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de impostos, dispensar créditos tributários de IPVA e isentar de IPVA, conforme nova redação do Artigo 1º da Lei n° 4.719 de dezembro de 2018.
A alteração acrescenta o artigo 10-A na Lei n°. 4.719, que prevê a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
“Algumas pessoas com deficiência são totalmente dependentes de familiares ou grupos de pessoas para fazer suas atividades diárias. Veículos automotores de responsáveis que fazem transporte de pessoas com deficiência são uma necessidade, por isso, é justo garantir as esses grupos esta isenção”, explicou o parlamentar.
Agora, a Lei segue para sanção do governador Wilson Lima (PSC).
Da Redação, com informações da assessoria
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