O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou esta semana, a liminar concedida em mandado de segurança que reativou o acesso do diretório estadual do partido Solidariedade no Amazonas ao Sistema de Gestão Partidária (SGP) e outros sistemas internos necessários para a administração do partido.
A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
A ação foi movida pelo Solidariedade no Amazonas e por Bosco Saraiva, presidente do diretório estadual, contra uma decisão do diretório nacional do partido, presidido por Eurípedes Gomes de Macedo, que havia desativado o acesso ao SGP sem seguir os procedimentos legais.
O ministro relator destacou que o ato foi feito unilateralmente, sem notificação ou oportunidade de defesa, o que prejudicou a gestão do diretório estadual em pleno ano eleitoral.
Ele também ressaltou que, embora a Justiça Eleitoral intervenha em atos internos de partidos apenas em casos excepcionais, a situação impactava diretamente o processo eleitoral, como o uso dos sistemas SGIP e Filiaweb.
O ministro concluiu que a desativação das chaves de acesso teve efeitos práticos similares à destituição do diretório, algo que só seria legítimo com a garantia de contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu no caso.
“A inativação de chaves de acesso no contexto de processo eleitoral altamente informatizado se assemelha à destituição do órgão partidário, a qual somente se legitima se observados o contraditório e a ampla defesa, garantias cuja observância não foi demonstrada no caso”, enfatizou o ministro.
*Com informações do TSE
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