A partir de 1º de janeiro de 2025, as regras para a concessão de empréstimo consignado, que possui juros mais baixos e desconto direto na folha de pagamento, vão mudar para novos aposentados e pensionistas do INSS.
Atualmente, a taxa de juros do crédito consignado é de 1,66% ao mês para empréstimo pessoal e 2,46% para cartão de crédito e cartão de benefício.
A partir de 2 de janeiro de 2025, os segurados poderão solicitar o crédito consignado no banco onde recebem o benefício antes de completar 90 dias.
Para demais instituições financeiras, que não realizam o pagamento da folha, a oferta só poderá ser feita a partir do 91º dia.
Essa medida, no entanto, não afeta os empréstimos já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos.
Ou seja, os novos beneficiários só poderão transferir o crédito consignado e o cartão para outros bancos após o 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão.
Segundo o INSS, a mudança tem o objetivo de proteger aposentados e pensionistas contra o assédio de instituições financeiras para realização de empréstimos logo após a concessão do benefício.
Após os três primeiros meses, os segurados terão a liberdade de escolher entre as ofertas dos bancos e, caso necessário, optar pela portabilidade, buscando juros mais vantajosos.
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