A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vai ficar mais flexível para os municípios quando se tratar dos limites de despesas com pessoal e gastos terceirizados. Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12 aprovado esta semana na Câmara dos Deputados flexibiliza o montante que pode ser gasto com despesas de pessoal dos órgãos públicos, pois retira esses gastos do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União, 60% para estados e municípios).
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a proposta, esse tipo de despesa será considerado como “outras despesas de pessoal” na lista de exclusões agora ampliada.
O que diz o projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal
Quando a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos.
Exemplo disso são as empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar e outros.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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