Fontes do RealTime1 dão conta que a Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef), após investigação interna, já identificou quem teria vazado dados fiscais da primeira-dama de Manaus, Izabelle Fontenelle.
O caso agora está na polícia, que também deverá acionar os prováveis dois sites de notícias que tiveram acesso às informações vazadas.
A inobservância do sigilo fiscal por servidores públicos que violam o sigilo fiscal de terceiros estão sujeitos a consequências penal, administrativa e civil.
Na esfera penal, dispõe o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, quanto à violação de sigilo e à divulgação de segredo:
Violação de sigilo funcional
Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.” (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)