O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a Portaria nº 657/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico , com a nova tabela de representatividade dos partidos políticos e federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.
Esses dados serão fundamentais para o cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, além de definir a participação de candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024.
Para as eleições majoritárias, como de prefeito, a Lei das Eleições assegura que partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional participem obrigatoriamente dos debates nas emissoras de rádio e televisão.
Já nas eleições proporcionais, para vereador, é garantida a presença de representantes de todos os partidos em número igualitário, podendo haver mais de um dia de debates para respeitar a proporção de gênero.
Debates sem a presença de candidatos de algum partido são permitidos, desde que o convite tenha sido feito com pelo menos 72 horas de antecedência.
As regras dos debates, como dia, ordem de fala e outros detalhes, devem ser acordadas entre os partidos e a emissora, com ciência da Justiça Eleitoral.
Para o primeiro turno das eleições, as regras serão válidas se tiverem a concordância de dois terços das candidaturas aptas, tanto para eleições majoritárias quanto proporcionais.
Leia mais: