A partir da próxima terça-feira (06/08), um dia após o término do período das convenções partidárias, as chapas de candidatos a prefeito, vice e de vereadores têm que ser enviadas pelos partidos à Justiça Eleitoral com os pedidos de registro de candidaturas. O prazo é até dia 15.
No dia seguinte (16/08), começa o período, de fato, da campanha eleitoral nas ruas por parte dos candidatos homologados em convenção, mesmo que ainda não tenham tido os pedidos de registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral.
Também neste dia 16 é o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Já a exibição do programa eleitoral gratuito em rádio e televisão começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro, três dias antes da eleição em primeiro turno.
Cotas
Até o dia 20 deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedações
Com a proximidade da campanha eleitoral nas ruas, nas redes sociais e em rádio e televisão, os veículos de comunicação estarão proibidos, a partir de 6 de agosto, a transmitir em sua programação normal e no noticiário, mesmo que em forma de entrevista jornalística imagens de realização de pesquisa; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidatos em geral, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
Também está proibido veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
A eleição em primeiro turno acontece dia 6 de outubro.
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