quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Amom quer revogar aumento de 40% no IPTU de imóveis em Manaus

Lei nº 2.564O de 26 de dezembro de 2019, que alterou a alíquota de cálculo do IPTU de 0,9% para 1,2% para imóveis não residenciais é de autoria do ex-prefeito Arthur Neto.
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O vereador Amom Mandel (Podemos) apresentou nesta terça-feira (6), em sessão da Câmara Municipal de Manaus (CMM), projeto de lei (PL) que revoga o aumento de aproximadamente 40% nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis não residenciais na capital.

De acordo com o parlamentar, o projeto tem como base jurisprudências pacíficas do Supremo Tribunal Federal (STF) e está amparada pela Lei Orgânica do Município de Manaus, que garante a qualquer vereador a iniciativa de elaborar Leis Complementares Ordinárias, inclusive em matérias tributárias.

A lei municipal 2.5640 de 26 de dezembro de 2019, que alterou a alíquota de cálculo do IPTU de 0,9% para 1,2% para imóveis não residenciais, de autoria do ex-prefeito Arthur Neto (PSDB), foi aprovada pela CMM na legislatura de 2019.

“Essa é uma economia burra. Não se pode aumentar em 40% um imposto, de uma única vez, e esperar que a arrecadação municipal aumente. No longo prazo, com essa medida, a gente desestimula a atividade comercial, desestimula a atividade econômica e isso prejudica a todos nós”, alertou.

Ao mesmo tempo em que criticou o reajuste, Amom lembrou que, sem atualizações há 12 anos a tabela do IPTU de Manaus está, de fato, desatualizada. Para equalizar a situação, o vereador sugeriu um aumento escalonado das alíquotas.

“Um aumento de 40% não é moral nem na pandemia e nem fora da pandemia. Isso é totalmente imoral e vai aumentar o desemprego e vamos terminar de estragar a economia, mais do que ela já foi estragada, por conta da pandemia”, disse.

O que diz a Prefeitura?

Por meio de nota, a prefeitura de Manaus esclareceu que o decreto 5.028/2021, com a edição das regras de lançamento do IPTU 2021, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 1º de março deste ano.

O novo texto diferenciou o desconto da cota única dos imóveis não residenciais e concedeu 30% de desconto para pagamento em parcela única até o dia 15 de abril. O pagamento parcelado em até 9 vezes para imóveis não residenciais também foi definido com desconto, só que de 20%.

Segundo a prefeitura, as medidas anulam qualquer impacto que esses contribuintes sofreram neste lançamento de 2021, tendo sido levado em consideração, principalmente, a crise econômica causada pela pandemia do Covid-19.

“As medidas foram paliativas, e no percurso deste ano, o prefeito de Manaus pretende discutir com o legislativo municipal os impactos causados pela lei aprovada em 2019, tendo em vista que a nova lei também trouxe benefícios para a população”, diz a nota.

Reportagem: Lucas Raposo

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