quarta-feira, 23 de setembro de 2026
NOVO ALERTA

Fraudar pesquisa eleitoral é crime e as multas são pesadas, alerta a Justiça Eleitoral

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Durante a reunião realizada nesta quarta-feira (17/07) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o juiz Marcelo Vieira, que coordena o Comitê de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Amazonas, reuniu empresas de pesquisa e fez questão de reforçar que fraudar pesquisa eleitoral é crime, e todos os envolvidos podem ser responsabilizados, até mesmo quem apenas divulgar a pesquisa.

Ele lembrou que a mentira será combatida em todos os níveis, pois não se pode deixar que a mentira e a desinformação causem qualquer reflexo no resultado das eleições. O que se quer são eleições limpas e transparentes, ressaltou.

Ele lembrou que, nas eleições de 2022, a Justiça Eleitoral foi alvo de fake news e foram necessários procedimentos para mostrar à sociedade que o processo eleitoral é seguro e transparente. Por isso, nesta eleição, a Justiça promete imprimir todos os esforços para que a mentira seja combatida.

Ministério Público diz que conflito de interesse não é novidade

O procurador do Ministério Público Eleitoral, Rafael Rocha, que também participou da reunião, afirmou que o conflito entre institutos de pesquisa, que solicitaram a reunião, é algo natural, mas que cabe a eles o esforço para se adaptarem à legislação.

“Esse conflito não é novo, mas cabe ressaltar que a Justiça Eleitoral está aberta para o diálogo (com os institutos). Esta reunião é uma oportunidade para considerar o que é trazido aos autos para (a Justiça) melhor decidir”, afirmou.

Sobre a alegação dos proprietários de institutos que se manifestaram na reunião sobre uma suposta falta de compreensão ou mesmo de conhecimentos técnicos dos julgadores sobre as questões estatísticas e de metodologias, Rafael Rocha reforçou que caberia aos advogados das empresas trazer esse esclarecimento no momento oportuno.

“A quem cabe fazer a tradução das questões científicas para o Judiciário? Aqui ressalto o papel do advogado (das empresas). São eles que devem trazer o melhor conhecimento do caso para o julgamento”, disse Rafael Rocha.

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