As pesquisas de intenção de voto são fundamentais no processo eleitoral, orientando campanhas e influenciando eleitores. Em 2022, foram realizadas 2.971 pesquisas no Brasil. Para as Eleições Municipais de 2024, mais de 1.000 pesquisas já foram registradas no sistema do TSE, número que deve crescer até o fim do pleito.
A Resolução TSE n° 23.600/2019, atualizada pela Resolução n° 23.727 em 2024, estabelece regras para garantir transparência, especialmente para pesquisas financiadas pelos próprios institutos.
Registro de pesquisas e impugnações
As pesquisas eleitorais devem ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. Informações sobre contratante e origem dos recursos são obrigatórias, assim como um relatório contábil das movimentações financeiras do ano anterior. O relatório completo deve conter:
- Período de realização do levantamento;
- Tamanho da amostra; a margem de erro;
- Nível de confiança;
- Público-alvo;
- Fonte pública dos dados utilizados para elaboração da amostra;
- Metodologia;
- O contratante da pesquisa;
- Origem dos recursos.
Somente o Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatos e candidatas podem acionar a Justiça Eleitoral para questionar a legalidade das pesquisas. Em 2022, cerca de 600 ações judiciais foram relacionadas a pesquisas eleitorais.
As regras exigem que institutos enviem à Justiça Eleitoral um relatório completo com resultados, metodologia e origem dos recursos, buscando mais transparência e fiscalização.
Caso a Justiça Eleitoral constate indícios de irregularidade e perigo de dano, poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados de uma pesquisa ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.
Regras
Pesquisas de boca de urna só podem ser divulgadas após às 17h do dia das eleições. Enquetes sem método científico são permitidas antes do período eleitoral oficial, mas não devem ser apresentadas como pesquisas eleitorais.
A divulgação de pesquisa fraudulenta pode resultar em penas de prisão de seis meses a um ano e multas de R$ 53 mil a R$ 104 mil. Divulgação sem prévio cadastro no TSE também resulta em multa.
Com informações do TSE
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