quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Despesas médicas relacionadas à Covid-19 podem ser deduzidas no IR

De acordo com especialista, exames do tipo RT-PCR e o sorológico fazem parte da categoria exames laboratoriais que podem ser deduzidos no Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
COMPARTILHE

Em um ano de pandemia, gastos com despesas médicas atingiram boa parte das famílias brasileiras. A boa notícia é que elas podem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física, para quem optar pela declaração completa.

A dedução, neste caso, não tem limite de valor, diferente de outras categorias, e inclui, por exemplo, testes de Covid-19 feitos em laboratório.

Os exames do tipo RT-PCR e o sorológico fazem parte da categoria exames laboratoriais. A regra não se aplica aos testes rápido, de farmácia.

Com valores que podem ultrapassar R$ 300, a medida deve auxiliar o contribuinte que precisou realizar o exame com urgência, uma vez que os planos de saúde somente autorizam a realização do mesmo em caso de solicitação médica e de atendimento ao cronograma de sintomas, no caso do exame sorológico.

Dedução vale para despesas próprias ou de dependentes

O contador João Dantas, mestre em contabilidade, lembra que despesas médicas ou de hospitalização somente podem ser consideradas dedutíveis se forem pagas pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na declaração de ajuste anual.

“Neste caso, despesas médicas entram em pagamentos efetuados, na Declaração de Ajuste Anual, sendo especificados conforme a natureza de cada um. Além disso, é preciso que o contribuinte informe, além do valor pago em 2020, o que foi reembolsado durante o mesmo ano-calendário, já que somente a diferença entre eles será deduzido”, explica o professor.

Gastos dedutíveis

Gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além dos já citados exames laboratoriais, estão entre as despesas dedutíveis.

Dantas lembra ainda que a isenção da declaração do Imposto de Renda relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.

Quem deve declarar

Neste ano, deve declarar o imposto de renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; quem tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021, como carro, imóvel, etc; quem fez operações na Bolsa; ou aquele que optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.

Leia mais:

COMPARTILHE