O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), lançou a campanha “Assédio Eleitoral: Proteja sua Liberdade de Escolha”. O objetivo é esclarecer o público sobre o assédio eleitoral, combater a prática e divulgar canais de denúncia para proteger a liberdade de voto e o processo eleitoral.
A campanha inclui postagens em redes sociais, vídeos e outros materiais informativos que explicam o que caracteriza assédio eleitoral, quando ocorre, as punições e como denunciar.
O assédio eleitoral acontece quando alguém usa sua posição de autoridade para coagir outros a votar em determinado candidato ou partido, seja por promessas, constrangimentos, intimidações, ou outras formas de pressão.
O assédio pode ocorrer também em órgãos públicos, igrejas, escolas, universidades, espaços militares e contra minorias, motivado por questões de gênero, por exemplo.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2022 houve um aumento significativo de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, com 2.360 denúncias registradas até outubro daquele ano.
O assédio eleitoral pode levar a consequências em várias esferas: criminal, cível e eleitoral. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) prevê penas de até seis meses de prisão e multa para servidores públicos que coajam alguém a votar ou não votar em determinado candidato.
O uso de violência ou ameaça com o mesmo objetivo pode resultar em até quatro anos de prisão e multa.
Além das penas, empresas e pessoas físicas podem ser responsabilizadas na esfera trabalhista, e candidatos envolvidos podem ter seus mandatos cassados ou serem declarados inelegíveis. A prática pode também levar à abertura de ações por improbidade administrativa e processos disciplinares contra servidores.
Para garantir a eficácia da campanha, todos os ramos do Ministério Público (Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e dos Estados) atuarão de forma coordenada. A Recomendação CNMP nº 110/2024 estabelece que, ao identificar conduta de assédio eleitoral, o membro do MP Eleitoral deve comunicar imediatamente os demais órgãos competentes.
Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas ao Ministério Público através do canal MPF Serviços.
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