Já está permitida a arrecadação de recursos para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, também conhecida como “vaquinha virtual eleitoral”. Somente pessoas físicas podem contribuir para as campanhas através de doações.
Essa modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais devem seguir regras específicas, incluindo a proibição de pedidos de voto além das normas de propaganda eleitoral na internet.
Para realizar o financiamento coletivo, é necessário utilizar serviços de empresas previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos interessados devem acessar o portal do TSE, na seção de Financiamento Coletivo, onde estão disponíveis todas as regras detalhadas e a lista de entidades autorizadas a realizar esse tipo de arrecadação.
Eles devem cumprir requisitos como o registro de candidatura, a inscrição do CNPJ da campanha, a abertura de conta bancária específica e a emissão de recibos eleitorais.
Uma das novidades é o uso do PIX para doações, que foi autorizado pela recente Resolução TSE nº 23.731, embora transações acima de R$ 1.054,10 exijam transferência eletrônica ou cheque para garantir a transparência.
Caso o pré-candidato desista de sua campanha, as entidades arrecadadoras são responsáveis por devolver as doações.
O financiamento coletivo é regulamentado pela Resolução do TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos. Por isso, as taxas cobradas pelas plataformas de financiamento são consideradas despesas eleitorais e devem ser registradas na prestação de contas das campanhas.
Confira todas as regras para vaquinhas virtuais nas eleições municipais de 2024:
Leia Mais: