O combate à desinformação é vital para a integridade dos processos eleitorais. Nas eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se uniu às plataformas de mídia social para identificar e mitigar notícias falsas, destacando a importância dessa parceria. Isto porque,é sabido que as informações precisas e verificadas fortalecem a democracia e um eleitorado bem informado é menos suscetível a manipulações, sendo mais apto a tomar decisões que reflitam seus verdadeiros interesses.

À medida que a tecnologia evolui, também evoluem as táticas utilizadas para divulgar informações falsas ou enganosas. Por isso, o RealTime1 conversou com a juíza eleitoral Giselle Falcone Medina, primeira mulher a compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), para esclarecer aos leitores quais os procedimentos necessários para formalizar denúncias relacionadas ao processo eleitoral, incluindo o combate às fake news.
A magistrada ressaltou que a Justiça Eleitoral dispõe de diversos mecanismos para receber as denúncias. Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades através do sistema Pardal e do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso necessário, ela diz que também é possível procurar diretamente o Juiz Eleitoral.
Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral
O SIADE permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Uma vez recebidos, os alertas são processados por uma equipe interna, que avalia a denúncia e, em caso positivo, adiciona dados de contexto, como, por exemplo, matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.
Na sequência, os alertas são enviados às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando as medidas correspondentes. Havendo a perspectiva de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são também encaminhados às instâncias competentes.
Ao acessar o SIADE, você escolhe o tipo da denúncia, que pode se enquadrar nos seguintes tipos:

Após escolher o tipo da denúncia, clicando no ícone +, o cidadão deve clicar no link informado da seção para registrá-la e, assim, emitir o alerta ao TSE. Ao abrir o link, o cidadão deve responder alguns itens do formulário, sendo possível anexar imagens/áudios/vídeos que comprovem a denúncia feita. Veja:

Sobre os documentos ou evidências necessários para sustentar a denúncia, Falcone afirmou que, inicialmente, basta que a pessoa formule a acusação à Justiça Eleitoral, embora uma fotografia possa acompanhar a informação prestada. A magistrada ressalta que todo o procedimento é público, portanto pode ser acompanhado por qualquer pessoa. Além disso, as partes são intimadas de todos os atos do processo.
As infrações mais comuns num pleito
De acordo com a juíza, as infrações mais comuns ocorrem no campo da propaganda eleitoral, ela esclareceu que não há um limite específico para denúncias de propaganda irregular, podendo ser feitas a qualquer momento. No entanto, para ações eleitorais específicas, existe um prazo determinado por lei:
- Ação de impugnação de registro de candidatura: pode ser movida no prazo de 5 dias contados da publicação do edital com o pedido de registro dos candidatos.
- Ação de investigação judicial eleitoral: pode ser proposta a partir do pedido de registro de candidatura até a data da diplomação.
- Representação por propaganda irregular: pode ser proposta a qualquer tempo, até o dia da eleição.
- Representação por captação ilícita de sufrágio: Pode ser proposta a partir do pedido de registro, até a data da diplomação
- Representação por captação e gastos ilícitos em campanha: pode ser proposta a partir do pedido de registro, até 15 dias após a diplomação
- Recurso contra a expedição de diploma: pode ser proposto no prazo de 3 dias a contas do dia subsequente a diplomação.
- Ação de impugnação de mandato eletivo: pode ser proposta no prazo de 15 dias, contados da diplomação.
Procedimento da Justiça Eleitoral
Quanto às medidas tomadas para investigar uma denúncia, Falcone explicou que a Justiça Eleitoral designa juízes eleitorais para receber as denúncias e, dependendo da gravidade, pode suspender imediatamente o ato ilegal e encaminhar as informações ao Ministério Público Eleitoral para possíveis ações legais.
As penalidades para os culpados de violações eleitorais podem variar desde a suspensão do ato ilegal até a cassação do registro, diploma ou mandato, além da declaração de inelegibilidade, conforme a gravidade da ação.
“Todos os processos são virtuais e públicos, acessíveis através do sistema PJE”, afirmou a juíza, referindo-se ao Processo Judicial Eletrônico do TSE.
Quanto aos recursos para os denunciantes insatisfeitos com a decisão da Corte Eleitoral, a juíza explicou que é possível recorrer. Mas, ressaltou que em algumas ações eleitorais especificamente, apenas as partes envolvidas têm direito ao recurso.
A juíza fez questão de salientar que os trâmites dentro da Justiça Eleitoral são todos respeitados, mas que os processos eleitorais podem ter o ritmo variado até a sentença final.
*Colaborou a repórter Rosianne Couto
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