quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Governo Federal tem 48h para definir se haverá vacinação coletiva no AM

A Ação Civil Pública (ACP) é assinada pelo defensor público do Amazonas, Rafael Barbosa, e pelos defensores federais, Ronaldo Neto e João Luchsinger.
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A União tem até sexta-feira (12) para se posicionar sobre a determinação da juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, que pede a compra de doses de vacinas contra a Covid-19 suficientes para a imunização de 70% da população de Manaus e outros sete municípios do interior.

“Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, e a urgência do caso, intime-se a parte ré, bem como o Ministério Público Federal, exatamente nessa sequência, para que se manifestem previamente acerca do pedido de tutela antecipada no prazo de 48h”, disse a juíza Jaiza Fraxe, em seu despacho.

A ação visa a atender, além de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, em razão da grave situação epidemiológica desses municípios.

Na petição, as Defensorias Públicas do Estado Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) solicitam que a União adquira e destine a estas oito cidades doses suficientes para abarcar pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses.

Texto: Rosianne Couto, com informações da DPE-AM

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