quarta-feira, 23 de setembro de 2026
AÇÃO NO NORTE

ANP obriga adição de corante ao diesel marítimo para combater fraudes

Comerciantes inescrupulosos da região Norte estariam vendendo diesel para uso aquaviário, que é mais barato, como se fosse o de uso rodoviário, o S10.
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A diretoria da Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) colocou em vigor, nesta quarta-feira (17/4), o novo texto da resolução ANP 903/2022, que trata das especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização.

A norma da ANP foi alterada para incluir a obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo comercializado na região Norte, ficando facultada a adição em outras regiões do país.

O objetivo da alteração é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10, coibindo, assim, comercializações irregulares do produto.

O objetivo é evitar que o combustível marítimo, de menor preço, venha a ser comercializado como se fosse o rodoviário, o que poderia estimular a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos.

Corante deve ser adicionado ao diesel maritimo
Novo diesel marinho (Foto: Divulgação)

O uso do diesel marítimo em detrimento do óleo diesel rodoviário em veículos pode gerar uma maior emissão dos gases resultantes da queima do combustível. Os dois produtos possuem especificações distintas entre si, e o uso do diesel marítimo em veículos automotores pode causar problemas especialmente nos sistemas de pós-tratamento de emissões, em virtude de o diesel marítimo poder conter até 0,5 % de enxofre (5.000 mg/kg), teor prejudicial ao funcionamento desses sistemas.

Os estudos foram conduzidos pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência (CPT), cujos resultados apontaram para a utilização do corante de coloração violeta.

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