Os ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar as Eleições 2024 precisam se desincompatibilizar de suas funções. Desincompatibilização é a ação em que o funcionário público se afasta do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.
Essa medida tem como objetivo evitar que o candidato faça uso inadequado de seu cargo, emprego ou função em benefício pessoal, o que poderia criar um desequilíbrio na disputa.
Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será em 6 de outubro.
No caso de funcionários públicos, efetivos ou comissionados, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de 3 meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Contudo, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. Assim, secretários municipais – ou integrantes de órgãos similares – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar no próximo dia 6 de abril.
Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de 4 meses.
Entende-se como função de chefia os servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe.
No caso de militares da ativa, o prazo para concorrer a eleições é de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.
Da mesma forma, magistrados devem se afastar 4 meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e 6 meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Sem o afastamento da função pública, o candidato se torna inelegível, pois a lei prevê a incompatibilidade entre ocupar determinado cargo eletivo enquanto mantém outro cargo público.
Conheça o prazo para sua desincompatibilização.
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