quarta-feira, 23 de setembro de 2026
REGRAS ELEITORAIS

Propaganda eleitoral: o que os candidatos podem - ou não - fazer

Ao não seguir as regras, o candidato e/ou partido podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 15 mil
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A propaganda eleitoral para as eleições municipais, que se iniciará em todo o Brasil no dia 16 de agosto, tem uma série de regras e restrições determinadas pela resolução do nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O RealTime1 elencou o que é permitido e o que é proibido durante esse período.

Ao não seguir as regras determinadas pela Justiça Eleitoral, o candidato e/ou partido podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

O que é permitido na propaganda eleitoral

  • A propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua portuguesa; para os candidatos ao cargo majoritário é necessário constar o nome do vice nas peças publicitárias;
  • Candidatos, partidos, federações e coligações podem usar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos postulantes ao cargo;
  • É permitida a propaganda eleitoral em blogs, páginas de internet e/ou redes sociais desde que informada à Justiça Eleitoral;
  • Live eleitoral e envio de mensagens, devidamente identificado com os dados do candidato;
  • O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido até a véspera da eleição (5 de outubro), das 8h às 22h;
  • Carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios;
  • A entrega de materiais gráficos (santinhos) e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições (5 de outubro);
  • Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação de recursos, mas não em showmícios.

O que não pode ser feito como propaganda eleitoral

  • A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos;
  • A apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral;
  • Distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes para eleitores;
  • A veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum;
  • Derrame de material de campanha no local de votação;
  • Propaganda que veicule preconceitos de qualquer natureza;
  • Propaganda que incite atentado contra pessoas ou bens, instigue a desobediência à lei ou ofereça vantagens de qualquer natureza.

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