sábado, 7 de novembro de 2026

Antônio Peixoto reassume comando da Prefeitura de Itacoatiara

Desembargadora Socorro Guedes, do Superior Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu a decisão que havia determinado o afastamento do prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto.
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Afastado desde o dia 8 de junho, por determinação do juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, o prefeito Antônio Peixoto volta ao comando da Prefeita de Itacoatiara. Ele havia disso afastado a pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, por descumprir decisões judiciais.

Mas o retorno do prefeito foi determinado nesta terça-feira, quando a desembargadora Socorro Guedes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu  a decisão que determinou o afastamento.

Sem fundamentação

A desembargadora afirmou que não encontrou fundamentação suficiente para justificar o afastamento de Peixoto. Para ela, a permanência do prefeito no exercício de suas funções não acarretaria comprometimento na instrução processual.

Peixoto responde a ação por improbidade administrativa. Mas a desembargadora alegou o instrumento jurídico previsto no parágrafo único do Artigo 20 da Lei 8.429/92 não permite o afastamento do agente do cargo com o propósito de evitar o cometimento de novos atos de improbidade administrativa. Mas sim, para que o agente, no exercício regular de suas funções, não ponha em risco a instrução processual.

“A finalidade do afastamento cautelar é o resguardo da efetividade do processo. Visa evitar a interferência indevida do agente público na instrução processual. E, ainda que os fatos apontados na inicial se mostrem graves, não se poderá conceder a medida extrema se inexistente o risco de prejuízo às investigações”, afirmou Guedes, na decisão.

 “Tais condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau. Eles geram convencimento de que o chefe do poder executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade”, revela um trecho da decisão.

As ordens judiciais a que se refere têm, entre elas, a decisão do desembargador Wellington Araújo. Ele exigiu que a Prefeitura declarasse a empresa Estrela Guia como a única habilitada na licitação para contratação de serviços de coleta e limpeza pública. E ainda, de acordo com o  juiz, Peixoto não cumpriu a determinação de desativação do lixão na cidade. E de providenciar a  instalação de unidades de terapia intensiva no município.

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