O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma série de novas regras para as eleições municipais de 2024 com foco especial no combate à disseminação de desinformação e manipulação digital. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Brenno Ribas, detalhou as mudanças e sua importância para a integridade do processo eleitoral.
Uma das principais medidas é a proibição de deepfakes – vídeos falsos gerados por inteligência artificial – definidos pelo TSE como conteúdo sintético em áudio, vídeo ou ambos, manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de indivíduos vivos, falecidos ou fictícios.
O descumprimento dessas normas pode levar à cassação ou perda de mandato, conforme o código eleitoral.
Outra medida relevante aprovada pelo TSE foi a restrição do uso de chatbots e avatares para comunicação de campanha nas eleições.
“Essa medida visa garantir a transparência, veracidade e autenticidade das informações, evitando a disseminação de conteúdos enganosos e manipulados que possam prejudicar a confiança dos eleitores”, destaca Ribas.
As novas regras visam proteger a equidade do processo eleitoral, fortalecer a democracia e garantir que os eleitores tenham acesso a informações confiáveis e não sejam influenciados por conteúdos falsos ou manipulados.

Provedores de internet e plataformas digitais
O TSE também ampliou a responsabilidade dos provedores de internet e plataformas digitais por conteúdos enganosos durante o período eleitoral.
Ribas ressalta que a disseminação de informações falsas ou enganosas pode ter um impacto significativo nas eleições, sendo crucial que essas empresas ajam diligentemente para evitar a propagação de desinformação.
O advogado também abordou os desafios técnicos envolvidos na implementação dessas novas regras, especialmente no que diz respeito à detecção do conteúdo gerado por inteligência artificial.
O especilista ressalta a necessidade de sistemas de computação avançados e uma estreita colaboração com as plataformas de mídia social e provedores de internet.
Investigação e denúncia
Em relação à investigação e denúncia de uso indevido de inteligência artificial, Ribas mencionou os mecanismos já existentes, como o sistema Pardal, que permite que qualquer cidadão registre irregularidades eleitorais, e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIG), que pode ser movida pelo Ministério Público Eleitoral, candidatos e partidos.
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