domingo, 27 de setembro de 2026
DEEPFAKE

Senado analisa projeto que tipifica como crime manipulação de imagem não autorizada

O senador Jader Barbalho justifica a proposta com a evolução da tecnologia de inteligência artificial, que possibilita a criação de deepfakes
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(Foto: Reprodução)

O Senado Federal está avaliando o Projeto de Lei (PL) 623/2024, que tipifica como crime a manipulação não autorizada de imagens. O PL, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), quer incluir no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o ato de modificar fotografias ou vídeos sem a autorização da vítima, com o intuito de produzir imagens de nudez, atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo.

Caso a proposta seja aprovada, os infratores poderão enfrentar uma pena de um a dois anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser agravada para o dobro se a vítima for menor de 18 anos e para o triplo se o material for divulgado em redes sociais ou por aplicativos de mensagem.

A legislação atual já prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem realiza montagem em fotografias, vídeos, áudios ou outros registros com o objetivo de incluir pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais íntimos.

A proposta de Jader foi apresentada neste mês e ainda não foi encaminhada para as comissões temáticas.

Deepsfakes nas eleições municipais de 2024

A preocupação com a disseminação de conteúdos digitais manipulados também se estende ao âmbito eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resolução para as eleições municipais de 2024, definiu as deepfakes como conteúdos em áudio ou vídeo digitalmente gerados ou manipulados por inteligência artificial. Essa medida visa combater a desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral.

Além disso, no Senado, uma comissão temporária analisa o projeto de marco regulatório do uso da inteligência artificial no país (PL 2.338/2023), considerado uma das prioridades de votação deste ano. A expectativa é que o projeto seja concluído a partir de abril, com votação prevista para este semestre, tendo o senador Eduardo Gomes (PL-TO) como relator.

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