sexta-feira, 25 de setembro de 2026
IMPOSTO DE RENDA

Contribuintes que receberam pensão alimentícia podem pedir reembolso

Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
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Pensão alimentícia

Contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem solicitar o reembolso do imposto. De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), é necessário corrigir a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em certos casos, solicitar a restituição de impostos pagos em excesso.

Em outubro de 2022, o STF decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Desde então, a DPU tem acompanhado o caso e orientado que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive enviando recomendações à Receita Federal.

Dessa forma, o recebimento de pensão alimentícia deve ser categorizado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Aqueles que declararam esses valores como “rendimentos tributáveis” nos últimos cinco anos precisam corrigir cada declaração.

Se a correção resultar em um aumento na restituição a receber, a diferença será depositada automaticamente em lotes residuais de restituição de anos anteriores.

Se a retificação diminuir o valor do imposto pago em um ano específico, será necessário solicitar eletronicamente a devolução por meio do Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda

Para quem paga pensão alimentícia, as regras permanecem as mesmas. O valor deve continuar sendo declarado anualmente e pode ser deduzido ao incluir o CPF do beneficiário.

É possível deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que seja estabelecido por decisão judicial ou escritura pública.

Além disso, despesas adicionais, como saúde e educação do beneficiário, podem ser deduzidas se também forem definidas por acordo judicial.

Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível consultar a página da Receita Federal, na seção de perguntas frequentes.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 inicia nesta sexta-feira (15) e se estende até 31 de maio.

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