quarta-feira, 23 de setembro de 2026
MARQUISE AMBIENTAL

Área para tratamento de resíduos recebe aval do Ipaam e TCE-AM

TCE e Ipaam atestaram a aptidão do Centro de Tratamento e Transformação de Resíduos da Marquise Ambiental para receber resíduos de Manaus e municípios da Região Metropolitana
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Marquise Ambiental
O Centro de Tratamento e Transformação de Resíduos (CTTR) da Marquise Ambiental é considerado uma das maiores empresas do segmento no país (Foto: Divulgação)

O Centro de Tratamento e Transformação de Resíduos (CTTR) da Marquise Ambiental está apto para receber os resíduos da região metropolitana de Manaus. O aval veio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O TCE-AM atestou que não há qualquer irregularidade em relação aos aspectos ambientais, inclusive que empreendimento não está situado na Unidade de Conservação (UC) denominada de Área de Preservação Ambiental (APA) do Tarumã, nem tampouco em Área de Preservação Permanente (APP).

Construído com soluções que seguem técnicas mundiais – como a osmose reversa, para tratamento de chorume e geração de água de reuso -, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável, o equipamento, segundo a avaliação feita, possui todas as licenças exigidas para sua operação validadas por órgãos competentes e não possui qualquer impedimento para receber e tratar os resíduos sólidos de forma ambientalmente correta e segura.

“Esse tipo de equipamento já é projetado para evitar todos os problemas que lixões e aterros controlados têm, com tratamento adequado dos resíduos e uso de tecnologias já aplicadas e aprovadas em diversos países. São projetos de engenharia dentre as melhores e mais seguras no mundo para a total proteção ambiental”, garante Hugo Nery, presidente da Marquise Ambiental.

Exigências ambientais cumpridas

A Licença Prévia para regularização ambiental (LP 184/08), obtida em julho de 2008, e a Licença de Operação do empreendimento (LO 173/2023), em agosto de 2023, foram concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), que demonstram que o CTTR cumpre todas as exigências do órgão.

Nos documentos, o Ipaam conclui que a Marquise Ambiental “passou por todas as fases de um processo que busca a regularização ambiental para a atividade de um Aterro Sanitário, atividade complexa e cheia de regramentos e normas” e que os técnicos “que participaram de tal processo trabalharam com a maior lisura e transparência que o caso requer, à luz das normas e legislações pertinentes”, determinando apenas o monitoramento constante da avifauna local.

O Ipaam realizou a caracterização do imóvel, determinando que está instalado distantes mais de 4 km de qualquer área protegida (UC do Tarumã – 5,46 km; UC da Adolpho Ducke – 4,6 km e RPPN Norikatsu Miyamoto – 6,6 km), além de atestarem, principalmente por parte do Dicamb, que o projeto “não está situado em Área de Preservação Permanente (APP)

*Com informações da assessoria

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