Afim de garantir mais transparência, o Governo do Estado do Amazonas publicou novo decreto para regulamentar os acessos à informação no âmbito estadual. A Controladoria Geral do Estado (CGE) passou a ser o órgão responsável por coordenar a Política de Transparência do Poder Executivo Estadual.
O decreto estabelece que a CGE deverá consolidar em um manual as normas e procedimentos para acesso à informação no Poder Executivo Estadual. Essas diretrizes abrangem a Administração Direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos.
“O último decreto é datado de 2016 e havia a necessidade de adequá-lo às inovações legislativas e tecnológicas. A CGE estará empenhada em orientar as secretarias e entidades no cumprimento da nova normatização”, disse Jeibson Justiniano, controlador-geral do Estado.
Principais Alterações:
- Inclusão dos Serviços Sociais Autônomos: O decreto passa a incluir expressamente os Serviços Sociais Autônomos, seguindo recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
- Prazos de Tramitação: Estabelece o prazo de 07 dias, prorrogáveis, para tramitação interna do pedido de acesso, agilizando o processo.
- Instâncias Recursais: Estabelece do Gestor Máximo do órgão ou entidade como a primeira instância para recurso, com um prazo fixo de 5 dias, que não pode ser prorrogado, para decidir sobre o recurso ou reclamação relacionados ao pedido de acesso à informação, conforme estabelecido no artigo 15, Parágrafo Único, da Lei de Acesso à Informação (LAI).
- Controladoria-Geral do Estado (CGE): Designa a CGE como segunda instância para recurso, com um prazo fixo de 5 dias, que não pode ser prorrogado, para analisar um possível recurso contra a decisão do Gestor Máximo do órgão, conforme o artigo 16 da Lei de Acesso à Informação.
- Comissão Mista de Reavaliação de Informações: Cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações como 3ª e última Instância Recursal.
- Classificação de Informações Sigilosas: Criação de três níveis para classificar informações confidenciais: ultrassecreto, secreto e reservado. Estabelece prazos específicos para a validade dessa classificação e das autoridades responsáveis por atribuí-las. Além disso, define procedimento formal a ser seguido, chamado Termo de Classificação de Informação (TCI).
- Autoridade de Monitoramento: Especificação de atribuições e competências da Autoridade de Monitoramento.
Para Albefredo Souza Júnior, subcontrolador-geral de transparência e ouvidoria, as mudanças aprimorarão o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, fortalecendo a transparência pública.
“O novo regulamento vai ao encontro do mandamento constitucional de transparência pública, permitindo melhor controle e participação social na gestão pública, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação”, concluiu Albefredo.
Acesso à Informação
Qualquer cidadão pode acessar informações pelo Portal da Transparência. Caso necessite solicitar informações não disponíveis, o registro pode ser feito na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR.
Demais dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3612-4001, whatsapp (92) 99158-9101 ou pelo e-mail: [email protected].
Já o atendimento presencial da CGE é de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, na sede da instituição, que fica no Edifício Amazon Trade Center – Rua Franco de Sá, 270 – 10º Andar – São Francisco.
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