O Estado se manifestou, por meio da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), na ADI 7492, que pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei que garante o mínimo de 10% das vagas para mulheres ingressarem na Polícia Militar.
A ADI tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Cristiano Zanin.
De acordo com os autos do processo, a Aleam afirmou que o termo “no mínimo” assegura 10% de mulheres na corporação, não excluindo as candidatas do sexo feminino de concorrerem no certame em ampla concorrência.
Os procuradores da Aleam afirmaram ainda que a lei é uma ação afirmativa de garantir a reserva de vagas.
Na manifestação, os procuradores consideram que a interpretação buscada pelo PRG é inútil.
“Resta claro, portanto, que a interpretação conforme buscada pelo Procurador-Geral da República, no caso do Estado do Amazonas, exsurge como inútil, uma vez que já é a previsão expressa (reserva mínima, com a possibilidade de participação feminina também na ampla concorrência), motivo pelo qual deve a presente ADI ser extinta sem resolução do mérito”, diz o trecho do documento.
Nos autos, representando a Polícia Militar do Amazonas e o Governo do Estado, a PGE-AM pediu que a lei fosse considerada constitucional por ser uma ação afirmativa.
A procuradoria afirma que a lei amazonense é baseada em compromissos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como objetivo alcançar a igualdade de gênero.
A PGE apresenta ainda dados da pequena participação feminina nas polícias de todo o Brasil, onde menos de 50% dos estados brasileiros possuem mais de 10% de mulheres nos efetivos policiais.
Confira a manifestação da Aleam na ADI 7492
Confira na íntegra a manifestação da PGE sobre o ingresso de mulheres na PMAM
Leia Mais: