O Ministério da Fazenda prevê que, até o final de fevereiro, vai encaminhar ao Congresso Nacional um conjunto de projetos de leis ordinárias com um detalhamento da Reforma Tributária (RT), aprovada em dezembro do ano passado.
A reforma está agora inserida na Constituição Federal, mas para sua vigência precisará ser regulamentada em leis infraconstitucionais. Para a formulação de novo lote de leis, a Fazenda criou um grupo de trabalho, que no momento está debruçado sobre os seguintes aspectos da RT:
- A cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- O funcionamento do comitê gestor para arrecadar, administrar e distribuir os recursos do IBS;
- A compensação de eventuais perdas de receita para estados e municípios;
- Os regimes diferenciados e reembolsos de créditos previstos na Emenda Constitucional 132.
Imposto sobre Valor Agregado
A reforma acabou com cinco impostos e a cumulatividade deles em cobranças da União, dos Estados e dos municípios, criando no lugar o Imposto sobre Valor Agregado, que tem uma característica dupla.
A primeira é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que é a parte da arrecadação do IVA que ficará com a União; e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), a parte do IVA que caberá a Estados e Municípios.
Sobre este aspecto da reforma, o grupo de trabalho do Ministério da Fazenda terá que estabelecer a alíquota que incidira sobre os produtos, definir uma cesta básica de produtos que terão alíquotas zero. a A alíquota principal, estima-se, será de 27% e para administrar a distribuição do total arrecadado será preciso criar um comitê gestor, que definirá regras sobre quem arrecada o que que e quando arrecadará.
Outra missão espinhosa será a compensação de eventuais perdas de receitas para Estados e municípios. Essa compensação será feita por meio de fundos constitucionais criados pela Reforma. Este é o caso do Fundo de Desenvolvimento Regional Sustentável.
Esse fundo é necessário porque a característica do IBS e CBS é cobrar o imposto no estado consumidor do bem ou serviço, ao contrário do que ocorre agora. Essa característica tira receita de Estados industrializados, como o Amazonas e São Paulo, cujas produções são consumidas em outros Estados.
“Com a Zona Franca, o Amazonas é essencialmente um Estado exportador de produtos que serão agora taxados no destino destes produtos. Antes da reforma, eles eram taxados aqui na origem”, explica o auditor aposentado da Receita Federal José de Lima.
Por fim, o grupo de trabalho vai tratar de um tema que para o modelo Zona Franca está razoavelmente pacificado com a manutenção do IPI no texto constitucional cobrado para produtos tipicamente feitos em Manaus.
“Com o IPI da Zona Franca na Constituição, quem quiser fazer fora de Manaus os mesmos produtos que são feitos aqui vai pagar o IPI, que praticamente desapareceu para os demais produtos”, explica o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva.
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