sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ENERGIA

Aneel mantém recomendação de encerramento de contrato com Amazonas Energia

A decisão foi proferida durante a primeira sessão da agência no ano de 2024, nesta terça-feira (23/01).
COMPARTILHE
amazonas energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o recurso apresentado pela concessionária Amazonas Energia, e manteve a recomendação de encerramento do contrato de concessão nº01/2019, celebrado com o Ministério de Minas e Energia. A decisão foi proferida durante a primeira sessão da agência no ano de 2024, nesta terça-feira (23/01).

A decisão baseia-se na perda da capacidade de gerir corretamente os recursos financeiros da concessão e na incapacidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, além da dificuldade apresentada pela empresa em operar conforme os critérios de eficiência operacional.

A concessionária, em seu pedido de reconsideração, a Amazonas Energia negou qualquer culpa própria no desequilíbrio, considerando desnecessária a substituição do prestador de serviço para atuar nas mesmas condições.

No entanto, a Aneel discordou de todas as alegações apresentadas pela Amazonas Energia. O diretor-relator da agência, Ricardo Tili, classificou a argumentação da empresa como “leviana” e destacou o esforço da Aneel para a regularização do desequilíbrio desde os primeiros anos do contrato.

Tili explicou que, após dois anos de monitoramento da qualidade do serviço e da situação econômico-financeira da distribuidora, a Amazonas Energia não conseguiu atingir níveis sustentáveis e entrou em situação de inadimplência intrasetorial.

A agência reforçou que a inadimplência setorial é uma infração grave que pode afetar o fornecimento de energia elétrica e colocar em risco o atendimento aos consumidores.

Por isso chegou a solicitar um plano de resultados, mas a concessionária não obteve sucesso na implementação das projeções constantes do plano. Além disso, o órgão informou que realizou reuniões e aceitou prorrogações de prazo por parte da distribuidora, que também não foram cumpridos.

Segundo a decisão da Aneel, a recomendação da caducidade seguiu todos os trâmites legais e regulamentares, respeitando princípios como a ampla defesa, o contraditório, as leis, os regulamentos e o contrato de concessão.

“Dito isso, não consigo enxergar como açodada e prematura a tomada de decisão após transcorridos mais de quatro anos de discussões, monitoramentos, oportunidades de adequação e acordos não cumpridos. Pelo contrário, a decisão pela recomendação da caducidade seguiu todo o trâmite legal e regulamentar, respeitando a ampla defesa, o contraditório, as leis, os regulamentos e o contrato de concessão”, destacou o diretor da Aneel.

Leia Mais:

COMPARTILHE