sábado, 26 de setembro de 2026
SUPERENDIVIDAMENTO

Especialista dá dica de como restabelecer saúde financeira

duas razões principais para o superendividamento: passivo, decorrente de eventos como perda de emprego, doença na família ou separação, e ativo, quando o consumidor contrai dívidas descontroladas
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Excesso de cartões de crédito está entre fatores de endividamento. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O superendividamento, fenômeno social presente em diversos países, é um desafio no Brasil. Especialistas afirmam que há soluções para recuperar a saúde financeira dos consumidores nessa situação e o primeiro passo é buscar ajuda.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o professor de direito do consumidor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Ricardo Morishita Wada, explica que uma das grandes ações para ajudar “dar um freio de arrumação” nas contas e dívidas de alguém é entender junto com endividado em que ponto está a dívida, ou seja, “ver para quem ele deve, quanto ele deve, por quanto tempo essa dívida ainda perdura e como fazer para realizar um tratamento dessa dívida”.

O professor destacou, programas governamentais, como o Desenrola Brasil, que oferecem oportunidades de negociação e repactuação de pagamentos e o Ministério da Justiça que criou um grupo de trabalho para prevenção e tratamento do superendividamento, destacando a importância de os consumidores superendividados procurarem ajuda.

Morishita Wada destaca duas razões principais para o superendividamento: passivo, decorrente de eventos como perda de emprego, doença na família ou separação, e ativo, quando o consumidor contrai dívidas descontroladas.

A má distribuição de renda e as altas taxas de juros são apontadas como contribuintes para o superendividamento. Morishita Wada enfatiza que é essencial tratar o superendividamento como um fenômeno social, independentemente de renda ou escolaridade.

“Esses dois eventos fazem com que haja uma possibilidade, independentemente da vontade do consumidor, de que tenha mais dívidas do que o patrimônio dele é capaz de suportar”. Segundo o professor, um dos pressupostos para que o consumidor tenha o tratamento da sua dívida ou do seu superendividamento é que ele esteja de boa fé, sem querer obter vantagem em cima de outras pessoas, nem prejudicá-las.

“Por isso, não importa a renda, a escolaridade. O superendividamento é um fato social e o Brasil faz bem em tratar, como é tratado no mundo inteiro, em todos os países já desenvolvidos. Nos mercados mais maduros, isso é tratado como causa social natural do mercado de consumo que a gente vive hoje”.

O professor também salientou que nos planos de pagamento de super dívidas, é assegurado ao consumidor um prazo, ou fôlego inicial, mesmo depois de ser feito um acordo, para que ele possa começar a efetuar seu pagamento.

“Ele é aplicado, embora não haja uma regra geral”. A dívida é trabalhada em cada caso, nos planos de pagamento acordados, muitas vezes de uma forma extrajudicial, com os defensores públicos.

Dívidas acumuladas

A professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Myrian Lund, afirmou à Agência Brasil que o superendividamento, de modo geral, é consequência de dívidas sobre dívidas.

Ou seja, a pessoa pega empréstimos em vários bancos para pagar dívidas que vão se multiplicando, ao mesmo tempo em que a capacidade de quitar essas dívidas vai se exaurindo. Outro fato que Myrian chamou atenção foi o excesso de cartões de crédito que todo superendividado possui, cheios de contas oriundas de compras sempre parceladas.

“Essa é uma característica, normalmente, do superendividado. É uma pessoa que tem vergonha de sua situação, porque não queria chegar onde chegou, por falta de conhecimento, de educação financeira, de pegar empréstimo caro, de não conseguir pagar.”

“Só que ele chegou em um ponto que começa a ter problemas emocionais, sociais, familiares e não vê saída para o que tem. Porque é humanamente impossível que a pessoa, com o salário que tem, pagar todas as contas. Se pagar todos os empréstimos, não sobra dinheiro para pagar moradia, alimentação. Acaba prejudicando as despesas essenciais, acaba sem dinheiro”, diz a economista.

Myrian Lund destaca que o superendividado, ao obter empréstimos, se encontra em uma espiral crescente, chegando a um ponto onde não há mais opções de crédito, levando ao desespero. Ela enfatiza a importância de buscar ajuda externa, especialmente considerando o impacto familiar.

A economista aconselha priorizar dívidas, sair do débito automático, abrir conta em outro banco e iniciar negociações. Destacou também, que a Defensoria Pública, independentemente da renda, auxilia na compreensão da situação financeira, ressaltando a Lei do Superendividamento de 2021, que permite a renegociação judicial, equiparando-se às empresas. Insiste na importância de não ignorar os bancos, buscar ajuda e fazer propostas para obter descontos nas dívidas.

Nudecon

O defensor público e subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Thiago Basílio, disse em entrevista à Agência Brasil que o órgão tem, desde 2005, um departamento de prevenção e tratamento ao superendividamento.

“Lá atrás, as pessoas já vinham batendo à porta da Defensoria Pública, a ponto de a gente criar esse departamento. Porque, na prática, o que a gente via era um cenário, no Brasil, em que as grandes empresas tinham uma lei que as protegia para permitir que respirassem e tivessem um recomeço, e não era oferecida a mesma oportunidade para pessoa física.”

“Então, antes mesmo que existisse a Lei (1481), em 2021, a gente já vinha atendendo e trabalhando o fenômeno do superendividamento aqui no Rio de Janeiro”, sustentou Basílio.

Disse que, com a lei, o tema acabou ganhando visibilidade maior, mas a Defensoria continua no “trabalho braçal” que já fazia anteriormente, de tentativa de solução extrajudicial dessas demandas.

Audiências de conciliação

As audiências de conciliação envolvem a participação do defensor, do assistido e do preposto do banco, visando chegar a um acordo que respeite a realidade financeira da pessoa, com foco na proteção da subsistência familiar.

Thiago Basílio destaca que, antes da Lei 1481, a recuperação financeira dependia do banco, mas agora a lei prevê um plano compulsório que considera o mínimo essencial para a subsistência. A pesquisa do Nudecom revela uma média de 250 novos casos de superendividamento por ano, com acompanhamento prolongado, abrangendo etapas como garantia de subsistência, negociação, educação financeira e incentivo à poupança.

O Idec estima 30 milhões de pessoas superendividadas no Brasil antes da pandemia, e Basílio enfatiza a missão do Nudecom em substituir a cultura do crédito desenfreado pela cultura do pagamento, promovendo a compreensão da realidade do mercado, prevenção, quitação de dívidas e a saída do ciclo de endividamento.

“Não se trata de demonizar o crédito pura e simples. O crédito faz parte da nossa sociedade, mas deve-se ter cuidado com a oferta de crédito desenfreada que a gente tem hoje”.

Com informações da Agência Brasil

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