segunda-feira, 28 de setembro de 2026
ZONA FRANCA DE MANAUS

Supremo invalida normas do Amazonas sobre incentivos fiscais

Decisão divulgada nesta sexta-feira, aconteceu dentro de ação interposta pelo governo de São Paulo
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Vista aérea do Polo Industrial de Manaus
Vista aérea do Polo Industrial de Manaus (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, normas do Estado do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias instaladas fora de seu perímetro. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada no dia 11, mas divulgada nesta sexta-feira.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4832, o Estado de São Paulo argumentava que leis estaduais não podem criar incentivos fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integrado por representantes de todos estados e do Distrito Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, explicou que as leis que criaram o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus preveem a concessão de incentivo fiscal por lei local e proíbe os demais estados de impor qualquer restrição a esses produtos. Contudo, as normas contestadas estenderam os incentivos a todo o Estado do Amazonas e a empresas de natureza estritamente comercial, o que não é permitido.

Fux explicou que o regime jurídico especial que permite a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca é exclusivo para as indústrias instaladas em seu perímetro, não abrangendo, portanto, empresas que se dediquem unicamente ao comércio.

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