Uma das regras da propaganda eleitoral que mais causaram polêmica na eleição do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi referendada, nesta segunda-feira (18), pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se da resolução que obriga as plataformas digitais a retirar do ar, em até duas horas, conteúdos falsos sobre eleições.
Em julgamento no plenário virtual, os ministros formaram maioria para considerar a medida constitucional. A resolução teve a constitucionalidade questionada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras.
O Partido Liberal (PL) e aliados do então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) também questionaram a resolução sob alegação de que ela restringia a liberdade de expressão.
Relator do caso no STF e ex-presidente do TSE, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a se manifestar no plenário virtual, onde os ministros apenas depositam seus votos escritos e não há sustentação oral dos advogados e do Ministério Público.
Fachin considerou a livre circulação de fake news um abuso e um risco ao Estado Democrático de Direito e à sociedade livre, uma vez que dissemina a mentira e o ódio entre os eleitores.
“Quando essa abusividade se materializa no regime de informação, compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, escreveu.
Já votaram para seguir o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o atual presidente do TSE, Alexandre de Moraes, o responsável pelas ações de combate às Fake News e autor da resolução questionada por Aras e o PL.
Faltam votar os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro; Luiz Fux e Gilmar Mendes. Eles têm até amanhã, quando a Corte fará a sessão de encerramento do ano Judiciário.