O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) considerou ilegal a greve de motoristas e cobradores de ônibus na tarde de sexta-feira (15) e proibiu a paralisação do serviço de transporte público em Manaus até o dia 20 de dezembro.
O prazo estipulado pelo desembargador Alberto Bezerra de Melo é o mesmo prazo dado pelos rodoviários às empresas para pagamento da segunda parcela do 13º salário.
Caso o sindicato dos rodoviários descumpra a ordem judicial, a multa será de R$ 50 por hora parada ou impedimento de acesso às garagens por funcionários que não aderirem à greve.
A decisão da justiça veio após a ação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) alegando que a paralisação da última sexta-feira (15) não foi comunicada previamente às autoridades e aos passageiros dentro do tempo previsto em lei, no caso, 72 horas.
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