Com a saída de Josué Filho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), em abril de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) vai ser responsável pela indicação de um nome que vai substituir o conselheiro no órgão.
No entanto, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Constituição do Estado do Amazonas, a vaga de conselheiro deve ser ocupada por alguém com mais de 35 anos e menos de 65 de idade. Com isso, oito dos 24 deputados estaduais são excluídos da disputa pela vaga.
Abaixo de 35 anos
Os deputados que não poderão ser conselheiros, por ter menos de 35 anos são: Fausto Júnior (PRTB), o deputado mais novo da Aleam com 28 anos, Joana Darc (PL) com 31 anos, Mayara Pinheiro (PP) com 33 anos e Roberto Cidade (PV) com 34 anos.
Acima de 65 anos
Já os parlamentares que não vão concorrer à vaga por terem mais de 65 anos são: Adjuto Afonso (PDT) com 68 anos, Therezinha Ruiz (PSDB) 67 anos, Serafim Correa (PSB) com 73 anos e Belarmino Lins (PP) com 74 anos de idade.
Remuneração
O conselheiro Josué Filho deixa o cargo de, de forma compulsória, no dia 15 de abril de 2021, dia do aniversário dele em que completa 75 anos, data limite para as funções no TCE-AM. Os conselheiros do TCE têm a remuneração líquida mensal de R$ 25 mil, de forma vitalícia.
Os deputados estaduais também recebem por mês R$ 25 mil, mas apenas durante os meses de mandato.
Deputados se posicionam
Perguntado sobre o interesse em assumir a vaga no TCE-AM, o deputado Josué Neto (PRTB), que é filho do conselheiro, disse apenas que “não é o momento para falar sobre o assunto”. O deputado Cabo Maciel (PL), que tem 48 anos de idade, já disse que não tem interesse em concorrer á vaga.
A deputada estadual Joana Darc (PL), que não vai poder concorrer, e é líder do governo na Aleam, afirmou que o deputado estadual que tiver “o pensamento coletivo” vai ter o apoio dela.
Outros requisitos
Além da idade, conforme o artigo 43 da Constituição do Amazonas, a vaga de conselheiro deve ser preenchida por aquele que tiver idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
Reportagem: Izaías Godinho
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