Até outubro deste ano 81.587 focos de queimadas foram registrados na região Amazônica, segundo dados da plataforma TerraBrasilis, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Ainda segundo a plataforma, 43.468 desse número são de desmatamentos recentes, o que corresponde a 53,3% do total e 14.995 são de desmatamento consolidado (18,4%).
Já 14.679 (18%) e 6.752 (8,3%) são referentes a destruição da vegetação primária e secundária, respectivamente, e 1.693 de outras ocorrências (2.1%).
De janeiro a outubro de 2023, de acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), os autos de infração emitidos pelo órgão na Amazônia aumentaram 130%. Ainda segundo o Instituto, a intensificação das ações de comando e controle resultou na queda de 49,7% do desmatamento na Amazônia em relação aos dez primeiros meses de 2022.
Ainda segundo o TerraBrasilis, 878,56 km² de floresta já foram desmatados entre 1° de janeiro a 17 de novembro de 2023 enquanto, neste mesmo período, em 2022, esse número correspondia 2.542,83 km². Esses dados foram atualizados até o dia 17 de novembro deste ano.
O TerraBrasilis é uma plataforma desenvolvida pelo INPE que serve para consulta, análise e disseminação de dados geográficos gerados pelos projetos, PRODES e o DETER, de monitoramento da vegetação nativa.
Multas Aplicadas pelo Ibama
De janeiro a julho de 2023, R$2,07 bilhões em multas por infrações contra a floresta na área da Amazônia Legal foram aplicadas, de acordo com o Ibama. Segundo o superintendente do Instituto, Joel Araújo, a grande maioria do dinheiro arrecadado pelas multas vai para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
“Também damos a opção de conversão da multa para o infrator, que consiste em prestar serviço para algum dos projetos do Instituto, como o Programa Quelônios da Amazônia, e essa multa pode ser convertida em até 40% do valor total”, completou.
Validade de multas ambientais
Na última terça-feira (21/11), a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, por unanimidade, decisão favorável ao Ibama, sobre a legalidade de notificar os autuados em crimes ambientais via edital para a fase de alegações finais do processo. O despacho tornava este procedimento irregular e anulava as notificações aos autuados e inviabilizava a cobrança das multas.
O procedimento foi utilizado pelo Ibama em 183 mil processos, montante que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. As multas, somadas, chegam a R$ 29,1 bilhões.
A AGU apresentou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
O procedimento é utilizado somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada. Nas outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.
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