No Amazonas, a Receita Federal notificou 4.231 microempreendedores individuais (MEI) que estão com dívidas e pendências com o Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e poderão ser excluídos do Simples e ter seu CNPJ cancelado, caso não regularizem sua situação.
Caso sejam notificados pela Receita Federal, os MEIs devem regularizar suas dívidas o mais breve possível para evitar a exclusão do Simples Nacional.
Os documentos relativos à regularização fiscal do MEI podem ser acessados via Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC mediante código de acesso específico ou via Gov.BR com o nível prata, ouro ou certificado digital.
O que fazer para regularizar a situação?
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2024, o contribuinte microempreendedor deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.
A Receita ressalta que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e orientações
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.