O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que praticantes de artes marciais envolvidos em brigas devem receber uma pena maior, por serem especialistas em lutas.
O caso que deu origem à decisão do tribunal aconteceu em Santa Catarina, quando o réu, em uma casa noturna, desferiu um soco no rosto da vítima, causando uma lesão permanente.
Para a sexta turma do STJ, os princípios éticos das modalidades esportivas de luta preveem a utilização da violência apenas em situações extremas, de modo que o delito com uso da força, nesses casos, configura maior reprovação, refletida na pena.
Em seu voto no julgamento para aumento da pena, o desembargador Jesuíno Rissato, relator do processo, pelo fato de o lutador de artes marciais ter conhecimento e saber que não poderia usar as técnicas para brigas, o crime de lesão corporal cometido por ele tem um grau de reprovabilidade maior.
Com esse entendimento, a Sexta Turma manteve a pena fixada, inclusive o regime semiaberto.
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