A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) encerrou nesta terça-feira (31) a inscrição para os defensores e defensoras interessados em concorrer na eleição para formação da lista tríplice para nomeação de defensor ou defensora-geral do Estado e para a formação do Conselho Superior da instituição.
As inscrições foram abertas no dia 17 de outubro. De acordo com a Resolução nº 21/2023-CSDPE/AM, a eleição será realizada no dia 1º de dezembro.
A lista tríplice para a chefia do órgão será entregue ao governador Wilson Lima (União) pelo defensor público geral do Estado em exercício no primeiro dia útil após a eleição.
Caberá ao governador escolher entre os três mais votados.
Ao RealTime1, a DPE-AM informou que a lista com o nomes dos candidatos habilitados será publicada na edição desta quarta-feira (1º) do seu Diário Oficial. Contudo, até o fechamento desta matéria, ele não estava disponível para consulta.
Entre os possíveis candidatos à chefia do órgão estão o ex-defensor-geral Rafael Barbosa. A reportagem apurou que outra interessada na vaga é a defensora Caroline Pereira de Souza.
Com um bom orçamento atualmente, que chegou a R$ 182 milhões neste ano, o principal desafio da Defensoria ainda é chegar ao interior, garantido maior efetividade no acesso da população carente ao serviço.
A DPE-AM conta hoje com pouco mais de 140 defensores e 30 sedes em municípios do interior – o Estado tem 62, incluindo a capital.
Critérios para se enquadrar como candidato
Para concorrer, a defensora ou defensor público de carreira do Estado do Amazonas tem que ser maior de 35 anos apenas para disputar o cargo de defensor público geral, tendo por referência a data do início do mandato.
São inelegíveis os membros da Defensoria Pública que tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado ou tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que não reabilitados.
A formação da lista tríplice para defensora ou defensor público-geral e a composição do Conselho Superior serão definidas mediante voto secreto, plurinominal e obrigatório de cada membro da carreira de defensor público em efetivo exercício, assim relacionados e exclusivamente admitidos ao sufrágio pela Comissão Eleitoral.
Prazos: impugnação, debate e votação
O prazo para impugnação de candidaturas será até dia 7 de novembro, pelo sistema SEI endereçada à Comissão Eleitoral. Os critérios para a impugnação estão descritos na resolução que trata da eleição. A comissão decidirá as impugnações até o dia 10 de novembro de 2023.
A relação definitiva dos candidatos considerados aptos a concorrer será publicada pela Comissão Eleitoral até o dia 13 de novembro.
Haverá inda um debate entre os candidatos ao cargo de defensor ou defensora pública geral até o dia 28 de novembro, de forma presencial para os candidatos e híbrida para os membros.
A votação será realizada, de forma híbrida (presencial e virtual), entre 8h às 17h, dia 1º de dezembro, na sala de reunião do Conselho Superior, localizado na sede administrativa da Defensoria (3° andar).
O voto é pessoal, obrigatório e secreto.
Cada eleitor poderá votar em até três nomes para o cargo de defensora ou defensor público-geral e em até oito nomes para a composição do Conselho Superior.
Em caso de empate, o critério de desempate será a antiguidade na carreira, sendo que persistindo o empate, será escolhido o candidato de maior tempo no serviço público estadual e, em seguida, o mais idoso.
O mandato na chefia e no Conselho Superior será de dois anos.
Comissão Eleitoral da eleição na Defensoria
A Comissão Eleitoral da Defensoria é constituída de três defensores e defensoras, bem como pelos três suplentes, todos estáveis e em efetivo exercício. Confira:
Titulares:
Marco Aurélio Martins da Silva – Presidente
Fernando Figueiredo Prestes – Membro
Vitor Kikuda – Membro
Suplentes:
Vitor Oliveira Montenegro
Dâmea Mourão Telles de Menezes
Luiz Maurício Oliveira Bastos